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Receita Estadual identifica irregularidades na Lei de Incentivo à Cultura e encaminha para MP

    A Secretaria da Fazenda, através da Divisão de Fiscalização da receita Estadual, iniciou no mês passado um novo trabalho de verificação da regularidade na apropriação dos créditos fiscais presumidos originários da Lei de Incentivo a Cultura (LIC), tendo em vista o recebimento de denúncia pela Secretaria da Cultura, apontando para o envolvimento de empresas patrocinadoras e produtores culturais.
    Resumidamente, as adjudicações dos créditos presumidos da LIC ocorrem a partir do cumprimento das seguintes etapas: aprovação do projeto pelo Conselho Estadual de Cultura, assinatura do termo de compromisso pelo patrocinador, liberação dos recursos por meio de uma carta de habilitação expedida pela Secretaria de Cultura e a comprovação de que os recursos foram efetivamente transferidos aos produtores culturais responsáveis pelos projetos culturais, além dos demais condicionantes legais.
    Em abril de 2007, a partir de demanda do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, a Receita Estadual já tinha efetuada verificação fiscal sobre 16 empresas que mais se apropriaram do incentivo à Cultura entre o período de janeiro de 2006 a fevereiro de 2007. Essas empresas foram responsáveis por mais de 65% do valor total apropriado nesse período.
    Do resultado dos trabalhos desenvolvidos, houve o ingresso de mais de R$ 875 mil aos cofres públicos, basicamente originários de irregularidades no modo da apropriação desses benefícios, e não provenientes da idoneidade dos documentos apresentados.
    Com o objetivo de melhorar o sistema de controle sobre os benefícios fiscais concedidos por meio da LIC, a partir de 2007, as “Cartas de Habilitação” (documento que habilita o patrocinador a apropriar o incentivo) emitidas pela Secretaria da Cultura passaram a contar também com a assinatura do Secretário da Fazenda.
 
Para compreender o sistema LIC:
 
    O Sistema Estadual de Financiamento e Incentivo às Atividades Culturais – Sistema LIC, instituído pela Lei nº 10.846/96 e alterações posteriores, prevê a possibilidade de empresas patrocinarem projetos culturais previamente aprovados pelo Conselho Estadual da Cultura (publicados no Diário Oficial do Estado), podendo, em contrapartida, compensar até 75% do valor do referido patrocínio, na forma de crédito fiscal presumido de ICMS, atendidas as condições da Lei e do artigo 32, inciso XV do Regulamento do ICMS.
    As empresas interessadas em patrocinar projetos culturais devem encaminhar ao sistema LIC, através de produtor cultural devidamente cadastrado, Manifestação de Interesse. Segue-se a assinatura do Termo de Compromisso entre a Secretaria Estadual da Cultura, o produtor cultural e a empresa patrocinadora, onde o produtor e o patrocinador se comprometem a executar o respectivo projeto, segundo as cláusulas ali pactuadas (valores, prazos).
    Quando da efetiva transferência de recursos financeiros por parte do contribuinte para o produtor em favor do projeto cultural é emitida pela Secretaria Estadual da Cultura uma “Habilitação”, momento em que o contribuinte passar a ter o direito aos benefícios da Lei nº 10.846/96, ou seja, ao crédito fiscal presumido.
    As informações sobre os projetos aprovados, as empresas patrocinadoras e os produtores culturais estão disponíveis no site da LIC:
www.lic.rs.gov.br. Também, no SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO (SPI), obtemos informações relativas ao processo referente a cada projeto cultural.
    
A partir da análise da documentação recebida das empresas denunciadas, a Receita Estadual identificou divergências entre os documentos apresentados e as informações constantes nos sistemas da SEFAZ e no site da LIC. Com base nas evidências de falsidades documentais identificadas, foi elaborada uma Informação Fiscal para conhecimento da Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, do Ministério Público Estadual para as providências necessárias.

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Secretaria da Fazenda