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Fazenda autua empresas envolvidas em irregularidades na LIC

A Secretaria da Fazenda deverá autuar na próxima semana quatro empresas envolvidas em irregularidades relativas à aplicação da Lei de Incentivo à Cultura. A auditoria realizada nas empresas aponta para a utilização irregular de R$ 1,6 milhão em créditos fiscais. Com a aplicação das multas de 120%, o total das autuações deve atingir quase R$ 4 milhões. As empresas têm prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou contestar o débito.
 As investigações foram iniciadas a partir de informações recebidas da Secretaria da Cultura. Graças aos controles desenvolvidos na Receita Estadual, foi possível apurar as irregularidades, em função da constatação de documentação falsificada. A partir dessa constatação, a Receita Estadual enviou o material para o Ministério Público. Na manhã desta sexta-feira (12), foi realizada operação conjunta entre a Receita Estadual e o Ministério Público visando a obtenção de mais elementos sobre as fraudes.
       O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que a Fazenda “está realizando ações variadas de combate à sonegação. E que este caso da LIC é apenas um exemplo de crédito presumido de um total de mais de R$ 1,5 bilhão em 2007”. Grazziotin lembra que só no ano passado, as autuações da Receita ultrapassaram R$ 1 bilhão.
        O coordenador do Sistema LIC, Fábio André Rosenfeld, lembra que desde que a secretária Mõnica Leal assumiu a Secretaria da Cultura, a determinação foi sempre de coibir práticas ilícitas e buscar uma maior transparência do sistema.
Em abril de 2007, a partir de demanda do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, a Receita Estadual já tinha efetuado verificação fiscal sobre as 16 empresas que mais se apropriaram do incentivo à Cultura entre o período de janeiro de 2006 a fevereiro de 2007. Essas empresas foram responsáveis por mais de 65% do valor total apropriado nesse período.
Do resultado dos trabalhos desenvolvidos, houve o ingresso de mais de R$ 875 mil aos cofres públicos, basicamente originários de irregularidades no modo da apropriação desses benefícios, e não provenientes da idoneidade dos documentos apresentados.
Com o objetivo de melhorar o sistema de controle sobre os benefícios fiscais concedidos por meio da LIC, a partir de 2007, as “Cartas de Habilitação” (documento que habilita o patrocinador a apropriar o incentivo) emitidas pela Secretaria da Cultura passaram a contar também com a assinatura do Secretário da Fazenda.


Para compreender o sistema LIC:

O Sistema Estadual de Financiamento e Incentivo às Atividades Culturais – Sistema LIC, instituído pela Lei nº 10.846/96 e alterações posteriores, prevê a possibilidade de empresas patrocinarem projetos culturais previamente aprovados pelo Conselho Estadual da Cultura (publicados no Diário Oficial do Estado), podendo, em contrapartida, compensar até 75% do valor do referido patrocínio, na forma de crédito fiscal presumido de ICMS, atendidas as condições da Lei e do artigo 32, inciso XV do Regulamento do ICMS.
As empresas interessadas em patrocinar projetos culturais devem encaminhar ao sistema LIC, através de produtor cultural devidamente cadastrado, Manifestação de Interesse. Segue-se a assinatura do Termo de Compromisso entre a Secretaria Estadual da Cultura, o produtor cultural e a empresa patrocinadora, onde o produtor e o patrocinador se comprometem a executar o respectivo projeto, segundo as cláusulas ali pactuadas (valores, prazos).
Quando da efetiva transferência de recursos financeiros por parte do contribuinte para o produtor em favor do projeto cultural é emitida pela Secretaria Estadual da Cultura uma “Habilitação”, momento em que o contribuinte passar a ter o direito aos benefícios da Lei nº 10.846/96, ou seja, ao crédito fiscal presumido.
As informações sobre os projetos aprovados, as empresas patrocinadoras e os produtores culturais estão disponíveis no site da LIC:
www.lic.rs.gov.br. Também, no SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO (SPI), obtemos informações relativas ao processo referente a cada projeto cultural.

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Secretaria da Fazenda