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Publicação:

Justiça legitima decisão do Estado de suspender descontos indevidos em salário de servidores

Sentença é relativa a descontos realizados em folha pela Absdaer

 

 

Sentença em Primeiro Grau da 2ª Vara da Fazenda de Porto Alegre legitimou a decisão do Governo do Estado de suspender o canal de consignação da Associação Beneficente dos Servidores do Daer (Absdaer).

A decisão tomada pela Secretaria da Fazenda ocorreu em julho do ano passado, depois de receber inúmeras denúncias de descontos não-autorizados pelos servidores. Além disso, o número de descontos da entidade saltou de 8.292 na folha de maio de 2007 para 22.033 em junho do mesmo ano.  Solicitada a apresentar os documentos de autorização dos descontos, a Absdaer apresentou apenas cópias à Secretaria da Fazenda.

De acordo com o diretor adjunto do Tesouro do Estado, Jorge Tonetto, a decisão da Fazenda de suspender os descontos “teve como objetivo proteger a folha de pagamento dos servidores, já que os indícios apontavam para problemas com o canal de consignação, tendo em vista o alto número de reclamações e a elevação brusca no número de associados de um mês para o outro”.

A Absdaer ingressou com uma ação judicial para evitar o bloqueio dos descontos e obteve, inicialmente, uma liminar favorável.  A Procuradoria-Geral do Estado recorreu, obtendo a suspensão da decisão inicial e contestou, obtendo a decisão de mérito favorável ao Estado.

 

 

Entenda o caso:

 

● Servidores que se sentiram lesados pela entidade, por meio de descontos que eles afirmaram não-autorizados, recorreram à Secretaria da Fazenda.

 

● Com base nas primeiras 50 reclamações, a Secretaria da Fazenda solicitou à entidade que apresentasse os documentos comprobatórios da autorização para o desconto em folha.

 

● A Absdaer apresentou apenas cópias do formulário, obstaculizando a ação fiscalizadora da Secretaria da Fazenda.

 

● A Secretaria da Fazenda comunicou o caso para o Ministério Público e para a Polícia Civil e suspendeu o canal de consignação da entidade.

 

● A Absdaer seguiu se negando a apresentar os documentos originais das autorizações e ingressou com uma ação na Justiça para evitar o bloqueio dos descontos e obteve liminar favorável.

 

● A Procuradoria-Geral do Estado, mediante recurso judicial, reverteu a decisão e na contestação obteve decisão favorável ao Estado, comprovando a adequação da decisão administrativa de cancelar os descontos dos servidores. 

 

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