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Utilização de Nota Fiscal Eletrônica chega a quase 40% da arrecadação do Estado

   Mais de 3 mil empresas passarão a emitir Nota Fiscal Eletrônica em dezembro. Elas estarão incluídas na obrigatoriedade de utilização da NF-e para os setores de automóveis, cimento, medicamentos, frigoríficos, bebidas alcoólicas e refrigerantes, energia elétrica, laminados e ferro-gusa.
   Desde abril, quando a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica entrou em vigor para os setores de cigarros e combustíveis líquidos, o número de empresas que utilizam este tipo de documento passou de 400 empresas no Rio Grande do Sul, aumentando cerca de 20 vezes em um ano o número de empresas a utilizar NF-e no Estado. Com esse aumento, cerca de 22,3% da arrecadação do RS passou a utilizar Nota Fiscal Eletrônica. Com a ampliação do número de segmentos em dezembro, este índice será ampliado para 36%.
   O secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Junior, afirma que a disseminação da Nota Fiscal Eletrônica por garantir um controle maior do Fisco sobre a arrecadação é um instrumento eficiente de combate à sonegação. “Como evita a evasão fiscal, a Nota Fiscal Eletrônica está sendo um dos instrumento que estão contribuindo para o aumento da arrecadação do Estado. E é este incremento de receita, juntamente com a redução de gastos, que estão garantindo equilíbrio das contas do Estado.” 
   Para o próximo ano, mais de 30 setores passarão a realizar suas operações via NF-e. Segundo Júlio César Grazziotin, diretor da Receita Estadual, a NF-e representa um controle mais eficaz na gestão de processos das empresas porque permite mais agilidade e economia, além de promover a concorrência leal entre os contribuintes.
   A Nota Fiscal Eletrônica irá substituir apenas as notas fiscais modelo 1 e 1A, utilizadas para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. “Isso garante o controle mais efetivo do Fisco sobre a arrecadação, já que é possível comparar de imediato se os valores de compra coincidem com os valores de venda de cada estabelecimento, assim, o Estado tem o acompanhamento contínuo dos processos fiscais”, salienta Grazziotin.
   Os demais documentos fiscais que não forem substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor, como por exemplo, a nota fiscal ao consumidor (modelo 2) e o cupom fiscal, nas vendas do comércio varejista.
    A Sefaz Virtual aproxima-se dos 13 milhões de notas autorizadas em ambiente de produção com movimentação financeira de cerca de R$ 328 bilhões. Nesses números estão incluídos os Estados que assinaram convênio com o Rio Grande do Sul, via Sefaz Virtual. (Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins).


Setores abrangidos pela obrigatoriedade a partir de abril/09:

● Produtores, formuladores, importadores, distribuidores e atacadistas de solventes

● Produtores, importadores, distribuidores e atacadistas de lubrificantes e graxas

● Produtores, distribuidores, atacadistas e engarrafadores de álcool para outros
fins

● GLP e GNV

● Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e ferro-gusa

● Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio

● Importadores de veículos

● Fabricação e importação de autopeças, pneus e baterias automotivas

● Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas

 ● Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope        para fabricação de refrigerantes

● Indústria de vasilhames de metal, vidros e plásticos para bebidas

● Atacadistas de fumo beneficiado

● Fabricantes de cigarrilhas e charutos

● Fabricantes e importadores de filtros para cigarros e de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;

● Processadores industriais do fumo

● Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

● Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas

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Secretaria da Fazenda