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Prazo de parcelamento especial para optantes do Simples foi prorrogado

Parcelamento especial de débitos vai até 20 de fevereiro. Prazo para recolhimento do imposto relativo a janeiro foi postergado para 13 de março

 

   O prazo para parcelamento especial de débitos de pequenas e microempresas que quiserem optar pelo Simples Nacional foi prorrogado até 20 de fevereiro. O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, alerta os contribuintes que para poder optar pelo Simples, as empresas precisam acertar os débitos que tiverem com município, Estado e União. E, para tanto, podem aderir ao programa de parcelamento de débitos pendentes até o dia 20 de fevereiro.

O programa tem a previsão de parcelamento de débitos pendentes no prazo de até cem meses. As informações estão disponíveis em qualquer repartição da Secretaria da Fazenda do Estado. A medida tem por base a legislação editada pelo Governo Federal, a Lei Complementar Federal nº 128 de 19/12/2008, que alterou a Lei Geral do Simples Nacional, relativamente ao programa especial de parcelamento de débitos das microempresas e empresas de pequeno porte e contribuintes em geral que desejam ingressar no Simples Nacional.

De acordo com o diretor da Receita Estadual, o parcelamento especial é uma oportunidade para as empresas regularizarem suas pendências e dívidas com os fiscos federal, estaduais e municipais. “Para os contribuintes gaúchos, a medida tem um atrativo a mais, pois lhes dá direito às vantagens do Novo Simples Gaúcho, já que para isso é preciso estar enquadrado no Simples Nacional,” afirma Grazziotin.

O chefe da Divisão de Arrecadação da Receita Estadual, José Marcelo Rambor, destaca que “o parcelamento especial é também uma boa medida para a arrecadação e cobrança do Estado, pois esses contribuintes passarão a ficar em situação regular, tendo condições de cumprir com os pagamentos futuros do ICMS dentro do Simples Nacional.“

O prazo para o recolhimento do imposto relativo a janeiro também foi prorrogado. A data inicial havia sido prorrogada para 20 de fevereiro e foi novamente alterada para 13 de março devido a problemas operacionais do Serpro, responsável pelo processamento dos enquadramentos na sistemática simplificada.

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Secretaria da Fazenda