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Câmara aprova texto-base do projeto de recuperação fiscal para estados

Câmara aprova texto-base do projeto de recuperação fiscal para estados
Governador Sartori se reuniu com deputados gaúchos em Plenário acompanhado do secretário Fábio Branc - Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (18), por 301 votos a 127, o texto-base do projeto que estabelece o Regime de Recuperação Fiscal para estados em dificuldade financeira. Serão apreciados em outra sessão os 14 destaques. O governador José Ivo Sartori voltou ao Plenário na sessão desta noite acompanhado do secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Fábio Branco, e do procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel. O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, também participou ativamente do processo e esteve na Câmara nas sessões anteriores.

"Tenho certeza que o Rio Grande do Sul cumpriu o seu papel, fez o seu dever de casa. Essa resposta positiva nos dá condições de obter um alívio. Mesmo não sendo o ideal é o necessário nesse momento de travessia", destacou Sartori.

Além da carência de até três anos no pagamento da dívida com a União, que representa um alívio de cerca de R$ 9 bilhões, por todo o período, a proposta de recuperação fiscal permite que os estados busquem empréstimos, oferecendo como garantia a futura privatização de estatais.

Histórico

O texto original do PLP 343/2017 encaminhado no final de fevereiro pelo Executivo federal sofreu mudanças, incluindo sugestões apresentadas pelo governo do Estadopara flexibilizar as contrapartidas exigidas pela União. O projeto entrou na pauta de votação da Câmara na noite do dia 5 de abril, quando foi conhecido o substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ). 

No relatório, o parlamentar acolheu a sugestão do governo gaúcho sobre incentivos fiscais. A redução ficou limitada a 10% e a possibilidade de concessão de novos incentivos ficaria condicionada à aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esses mecanismos preservam a competitividade de setores da economia gaúcha e do próprio Estado, para atração de novos investimentos. 

Outra alteração acolhida no substitutivo leva em conta a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRFE) que o Rio Grande do Sul adotou de maneira pioneira no país. O estado que já estiver com a LRFE em vigor não precisará atender à exigência de reforma nos regimes jurídicos dos servidores nos mesmos padrões do funcionalismo federal. 

O relator também aceitou outras emendas. Uma delas permite que as transferências voluntárias do governo federal a estados e municípios não sejam interrompidas. Outra alteração determina que estados que aderirem ao RRF poderão continuar firmando novos convênios com a União em caso de extrema urgência, como desastres ou catástrofes, e para atender instituições da área social.

Por fim, o relator também alterou o texto para autorizar os estados a realizarem saques em contas de depósitos judiciais. "Nesse último caso, os fundos do Poder Judiciário não poderão ser apropriados para cobrir déficit", explicou o relator.

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