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Feltes participa de reunião do Confaz em Minas Gerais

Feltes participa de reunião do Confaz em Minas Gerais
Entre os principais temas da reunião estão o projeto que tramita no Congresso Nacional para criar novos critérios de ressarcimento diante das as perdas da Lei Kandir e do Fundo de Participação dos Estados (FPE). - Foto: Carlos Alberto - Imprensa/MG

O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, está em Belo Horizonte (MG), onde participa de reunião de dois dias do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Com a participação de representantes do Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o encontro tem na pauta uma série de questões de ordem econômica, orçamentária e tributária.

Entre os principais temas da reunião, que se encerra nesta sexta-feira (14), estão o projeto que tramita no Congresso Nacional para criar novos critérios de ressarcimento diante das perdas da Lei Kandir e do Fundo de Participação dos Estados (FPE), e a convalidação dos benefícios fiscais concedidos pelos estados sem autorização do (Confaz), aprovada pelo Senado na última quarta-feira (12).

O RS já acumula perdas de R$ 46 bilhões em 20 anos de vigência da Lei Kandir. “Apenas em 2016, foram R$ 4,2 bilhões que deixamos de arrecadar em ICMS, sem falar em todo retrocesso em termos de desindustrialização. Exportamos produtos sem maior valor agregado”, aponta Feltes. Nos últimos anos, os ressarcimentos alcançam em média apenas 10% do volume das isenções sobre as exportações. 

A Lei Kandir foi instituída em 1996 com o propósito de dar sustentação ao Plano Real e ampliar os resultados da balança comercial do país, afetados à época pela âncora cambial que retirava a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global. A legislação estabeleceu a isenção sobre produtos primários e semielaborados.

Mesmo com uma emenda constitucional aprovada ainda em 2003, a Lei Kandir segue sem a regulamentação que deveria criar as regras de ressarcimento aos estados. Por esta razão, ao julgar uma ação encaminhada por diversos estados, entre eles o RS, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de até novembro deste ano para que o Congresso defina os critérios de ressarcimento das perdas da Lei Kandir.

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