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Utilização da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica bate novo recorde

Utilização da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica bate novo recorde
A NFC-e é uma solução específica para o consumidor final em substituição aos modelos já existentes, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel - Foto: Divulgação

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) registrou um novo recorde na autorização de emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) no primeiro semestre de 2017. Neste período, o número de autorizações para empresas do Rio Grande do Sul atingiu a marca de 500 milhões de documentos, volume que supera o total registrado ao longo de todo o ano passado. A marca comprova o avanço no uso de documentos fiscais eletrônicos e a importância da tecnologia para a economia e na atuação do fisco.

O mesmo crescimento ocorreu na soma completa de notas autorizadas, incluindo outros estados, serviço que é prestado através da Sefaz Virtual. Foram mais de 1,7 bilhão de NFC-e processadas entre janeiro e junho deste ano. A Sefaz Virtual é um sistema que realiza o processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) a outros 22 estados brasileiros, que são uma espécie de 'clientes' do Rio Grande do Sul.


Evolução da autorização de emissão de NFC-e


16 milhões de documentos por dia

O serviço surgiu por meio de convênio de cooperação técnica ajustado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda de todo o país. Com isso, a partir de uma estrutura de tecnologia instalada no primeiro andar do prédio da Fazenda e outra de igual capacidade operando simultaneamente na central de operações da Procergs, a Sefaz Virtual processa atualmente 16 milhões de documentos eletrônicos por dia.

Além da NFC-e, a validação de documentos inclui ainda a Nota Fiscal eletrônica (NF-e); o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), documento que registra, para fins fiscais, a prestação de serviço de transporte de cargas; e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), um avanço que veio para facilitar a rotina de empresas de logística. É o caso, por exemplo, de lojas de eletrodomésticos com frota própria ou transportadores que fazem uma série de entregas diretamente na casa dos consumidores.

Desde 2015, a NFC-e é a principal responsável pelo volume de autorizações na Sefaz Virtual. Para manter essa estrutura e prestar o serviço para 22 outras unidades da federação, a Fazenda gaúcha recebe R$ 10 milhões por ano como forma de ressarcimento. Esse valor é investido na manutenção e na melhoria do próprio sistema.

 

Obrigatoriedade da NFC-e

A NFC-e é uma solução específica para o consumidor final em substituição aos modelos já existentes, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel. A obrigatoriedade da NFC-e iniciou em setembro de 2014 para os contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo). Desde de julho de 2015, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões.

Desde janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data. Em julho do ano passado, começou a valer para contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual e, desde janeiro de 2017, para empresas com faturamento superior a R$ 360 mil.

O calendário de obrigatoriedade da Receita Estadual prevê o fim do uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal até o ano de 2018.  Atualmente, o estado tem mais de 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo.

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