Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Comunicação e Transparência > Notícias > Locadoras de veículos devem renovar cadastro anual junto à Receita Estadual
RSS
Notícias
Publicação:

Locadoras de veículos devem renovar cadastro anual junto à Receita Estadual

Locadoras de veículos devem renovar cadastro anual junto à Receita Estadual
As empresas do setor devem apresentar os documentos previstos na Instrução Normativa RE nº 45/98 presencialmente junto à Agência IPVA, em Porto Alegre, ou no interior junto às delegacias da Receita Estadual. - Foto: Divulgação/Sefaz

As locadoras de veículos do Rio Grande do Sul devem ficar atentas ao prazo estabelecido para enquadramento anual junto à Receita Estadual. Para agilizar a análise das concessões da alíquota reduzida do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), os contribuintes precisam providenciar a renovação do cadastro até 31 de agosto. O benefício prevê a redução de 3% para 1% no tributo sobre o valor dos veículos de locação.

As empresas do setor devem apresentar os documentos previstos na Instrução Normativa RE nº 45/98 presencialmente junto à Agência IPVA, em Porto Alegre, ou no interior junto às delegacias da Receita Estadual. A medida serve de base para o fisco tornar mais célere a análise das concessões de reduções de alíquotas do tributo.

A partir de setembro, as locadoras não enquadradas deverão apresentar a documentação necessária quando solicitarem a redução para novos veículos. Além disso, a partir de janeiro de 2018, poderão perder os benefícios até que regularizem sua situação.

 

Documentos necessários:

1 – Solicitação de enquadramento (clique aqui);

2 - Lista dos veículos utilizados na sua atividade de locação no Estado, contendo a marca, o modelo, a placa, o número do chassi e o município de licenciamento;

3 - Cópia de 3 contratos de locações efetuadas nos doze meses anteriores ou justificativa para a eventual inexistência dos mesmos;

4 - Cópia do cartão de inscrição no CNPJ.

Documentos adicionais poderão, a critério do fisco, ser solicitados (IN nº45/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 5.1, alínea “e”).

 

Locais de atendimento:

Porto Alegre (Agência IPVA)

Interior do Estado

Endereço: Rua 24 de Outubro, 844, Porto Alegre

CEP: 90510-000

Horário: das 9h às 16h, sem fechar ao meio-dia.

O atendimento é feito nas Delegacias da Receita Estadual.

Locais de atendimento da RE: (https://receita.fazenda.rs.gov.br/locais-de-atendimento)

Endereço da página:
Copiar
Secretaria da Fazenda