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Contribuintes com irregularidades poderão ser excluídos do Simples Nacional

Contribuintes com irregularidades poderão ser excluídos do Simples Nacional
Os contribuintes podem apresentar a retificação das declarações até o dia 31 de agosto - Foto: Divulgação/Sefaz

Ao monitorar as atividades de cerca de 1,7 mil empresas varejistas do setor de vestuário e calçados, a Receita Estadual identificou R$ 600 milhões de receitas brutas não declaradas. Com isso, o Estado deixou de recolher cerca de R$ 10 milhões em ICMS. São contribuintes enquadrados no Simples Nacional e que têm prazo até 31 de agosto para providenciar a autorregularização, sob risco de serem excluídas do regime que beneficia micro e pequenas empresas.

As inconsistências foram verificadas com o cruzamento entre os valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito informados pelas administradoras dos cartões e a receita bruta declarada pelas empresas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D. As divergências ocorreram no período de janeiro de 2012 a junho de 2016. Novas ações envolvendo outros setores estão programadas pela Receita Estadual.



Prazo e consequências

A nova etapa de autorregularização para essas empresas foi apresentada para entidades representativas de profissionais de contabilidade e entidades empresariais. Os contribuintes abrangidos na primeira fase que não se regularizaram, bem como os desta nova etapa, podem apresentar a retificação das declarações até o dia 31 de agosto.

Persistindo as divergências constatadas após o prazo, sem que tenha ocorrido o pagamento do imposto, o contribuinte ficará sujeito à abertura do procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de até 120% do valor devido. Entretanto, a principal consequência poderá ser a exclusão do Simples Nacional, com autuação retroativa à data de ocorrência da primeira infração, conforme regras do regime geral de tributação. Nesse caso, as obrigações acessórias relativas ao período também passam a ser obrigatórias, bem como o pagamento dos demais tributos.

 



Funcionamento do processo

As comunicações de autorregularização estão disponibilizadas nas Caixas Postais Eletrônicas dos contribuintes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), aba 'Autorregularizações'. No local, estão anexados documentos com orientações ao contribuinte e um arquivo com a relação das divergências encontradas. O acesso pode ser efetuado pelo endereço eletrônico https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx.

Em caso de dúvida, o contribuinte poderá solicitar atendimento exclusivamente pelo canal disponibilizado na aba 'Autorregularizações' da Caixa Postal Eletrônica, botão 'solicitar atendimento'.

Benefícios da autorregularização

A autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade.

Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário. Como consequência, além da retificação da declaração ou pagamento dos valores devidos, espera-se o aumento da percepção de risco, a conscientização dos contribuintes e o incremento da arrecadação espontânea.

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