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Entidades de proteção animal já podem encaminhar cadastro na NFG

ONGs Causa Animal Nota Fiscal Gaúcha NFG
ONG de Estância Velha trabalha com casa de passagem antes da adoção definitiva - Foto: Divulgação/Sefaz

As instituições que atuam na proteção animal no Rio Grande do Sul já podem reunir a documentação necessária para a habilitação no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Ao longo do próximo ano, o governo do Estado irá repassar R$ 1 milhão através do programa para entidades com atividade reconhecida na defesa dos animais. O prazo oficial de cadastramento inicia no dia 15 deste mês, mas as ONGs interessadas já podem encaminhar o pedido desde agora junto à Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos (SDSTJDH).

É o que fez a Associação Bichinho Carente (ABC), que atua há 15 anos na cidade de Estância Velha, na região do Vale do Sinos. Tão logo soube da novidade da NFG para 2018, a fundadora e presidente da Associação química Suzana Franco, providenciou a documentação. “Estamos muito felizes com esta possibilidade e queremos mobilizar a comunidade a participar”, destacou. A Bichinho Carente tem como foco central o trabalho de castração de cães e gatos e a posse responsável.

Para tanto, a ONG atua através de casas de passagem, onde famílias acolhem os animais até a adoção oportunizada em feiras realizadas com frequência. Neste meio tempo, as despesas com cirurgias, medicações e alimentos são sustentadas pela ABC, que até o ano passado recebia verbas do município e agora depende unicamente da doação de empresas e amigos. “Agora com a aproximação das férias e as viagens, aumenta muito os casos de abandono”, reclama Suzana.

Esta mobilização em busca da habilitação será importante para que na virada do ano, quando o site da NFG estiver recebendo as indicações dos cidadãos, as primeiras entidades já apareçam no sistema. A partir do dia 2 de janeiro, além de instituições que atendem as áreas de Educação, Saúde, e Assistência Social, o cidadão poderá indicar uma ONG de sua preferência que atua na proteção dos animais.

Atualmente, ao se cadastrar no programa o contribuinte pode indicar três entidades de seu município (uma por área de atuação) e uma quarta instituição de caráter regional. As orientações para atualizar o seu cadastro e incluir a nova entidade de sua preferência serão divulgadas nos próximos dias. Não haverá a necessidade de excluir nenhuma indicação já feita.


PASSO A PASSO DA HABILITAÇÃO NO PROGRAMA NFG

1.      Avaliar se a entidade atende os requisitos legais:

a.      A entidade deverá ter, no mínimo, dois anos de regular existência, considerando-se como marco inicial o registro dos seus atos constitutivos no cartório de registro de pessoas jurídicas.

2.      Reunir os documentos necessários ao REGISTRO DE ENTIDADES CIVIS DO RS (caso ainda não possua esse credenciamento ou tenha perdido a validade):

a.      Requerimento dirigido ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos solicitando a Concessão do Registro (http://www.sdstjdh.rs.gov.br/upload/arquivos/201605/31115151-modelo-de-requerimento-concessao-d-registro.docx);

b.      Ficha de Cadastro, fornecida pela Divisão de Registros de Entidades, devidamente preenchida, datada e assinada pelo Presidente da Entidade (http://www.sdstjdh.rs.gov.br/upload/arquivos/201605/31111203-ficha.doc);

c.      Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, em papel timbrado, com a nominata da diretoria atual, data do início e término da gestão, número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e endereço da Entidade, emitido por conselho municipal de políticas públicas de proteção e defesa de animais ou autoridade local (órgão/autoridade do executivo municipal ou de repartição do poder judiciário com jurisdição no município);

d.      Comprovante do CNPJ;

e.      Ata de Fundação da Entidade – Cópia Autenticada;

f.      Cópia autenticada da ata de eleição e posse da Diretoria em exercício;

g.      Estatuto  Social,  devidamente  registrado  no  Cartório de Registros Especiais, contendo número de Registro, livro, folhas e data;

h.      Declarações, assinadas pelo Presidente da Entidade;

*    Informando que o  Estatuto Social não sofreu  nenhuma alteração ou, em caso de alterações após a data de registro, apresentar Certidão expedida pelo Cartório informando as alterações estatutárias, bem como, cópia do novo Estatuto; 

*    Informando que a Entidade não mantém nenhum outro estabelecimento. Caso seja mantenedora apresentar relação dos estabelecimentos e entidades mantidas, contendo seus endereços, número do CNPJ e Atestado de Pleno e Regular Funcionamento de todos.

3.      Enviar junto a documentação para se habilitar no NFG (considerando que o Registro de Entidades Civis foi concedido e se encontra vigente – o registro deve ser renovado anualmente):

a.      Requerimento de Habilitação/Atualização NFG (aproveitar o requerimento de Registro 2.a para também requerer a habilitação no NFG);

b.      Ficha de Cadastramento ((http://www.sdstjdh.rs.gov.br/upload/arquivos/201605/31114821-nfg-formulario-cadastro.pdf);

4.      Acompanhar o trâmite na Divisão de Registro da SDSTJDH, complementando documentação, se for o caso, até obter a habilitação no programa e os dados de acesso aos sistemas.

5.      Contatos e informações sobre o procedimento de registro:

a.      Divisão de Registro da SDSTJDH (Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos): registro@sdstjdh.rs.gov.br (51)3288-6501.

6.      Contatos e informações sobre o funcionamento do NFG (ações, pontuação e repasses):

a.      Leitura do Guia Básico NFG:  https://sld.sefaz.rs.gov.br/Downloads/GuiaRapidoNFG_2017.pdf.

b.      SEFAZ/RS – Nota Fiscal Gaúcha – Coordenação Social: nfg.entidade@sefaz.rs.gov.br (51)3214-5030

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Secretaria da Fazenda