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Compensa RS começa nova etapa para encontro de contas

Compensa RS Dívida com o Estado Débitos ICMS
Nesta etapa de adesão ao Compensa RS, com duração de 90 dias, as empresas podem alcançar descontos de 20%, 25% ou 30% nos juros - Foto: Alex Rocha/Palácio Piratini

Começa nesta quarta-feira (2) o prazo para contribuintes com débitos de ICMS declarado, inscritos em dívida ativa até março de 2015, buscarem a compensação desses valores por precatórios vencidos. Nessa nova etapa de adesão ao programa Compensa RS, com duração de 90 dias, as empresas podem alcançar descontos de 20%, 25% ou 30% nos juros, dependendo da condição de pagamento escolhida. O Estado tem um passivo em precatórios que chega a R$ 12,4 bilhões. Porém, os débitos em impostos de empresas e pessoas físicas que podem ser compensados chegam a R$ 37,1 bilhões.

Lançado em março pelo governo do Estado com o objetivo de reduzir tanto o estoque da dívida ativa como a fila dos precatórios, o programa teve a primeira etapa encerrada no dia 27 de abril. Nessa fase, a adesão ao Compensa RS era destinada a um grupo de 56 contribuintes que foi autuado pela Receita Estadual pela utilização sem base legal de créditos de precatórios diretamente na Guia de Informação e Apuração do ICMS mensal, com a vantagem de reduzir a multa para 25% do valor do imposto e dos juros em 40%.

Mais da metade das empresas buscou a compensação. Ao todo, foram 31 devedores que fizeram 35 pedidos de adesão ao programa para acertar dívidas tributárias no valor de R$ 168 milhões (saldo já com as reduções de multa e juros). Para essa compensação, foram apresentados R$ 206 milhões em precatórios (valores líquidos informados pelos contribuintes). O valor da entrada total foi de R$ 16,8 milhões (10%), sendo que desse montante R$ 5,8 milhões foram arrecadados até o dia 27. O restante do valor da entrada será pago pelas empresas em mais duas parcelas com vencimento em 30 e 60 dias.

O programa

O Compensa RS é uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios). Para o Estado, a iniciativa possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e reduz o estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024.

O débito inscrito em dívida ativa pode ser compensado em até 85% do valor atualizado, com o restante devendo ser pago aos cofres públicos. Como condição para adesão, o devedor deve pagar 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes. É possível indicar mais de um débito para compensar com o precatório ou usar mais de um precatório na operação.

Os procedimentos podem ser realizados no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), clicando em 'Compensação de Dívida Ativa com Precatórios'.

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Secretaria da Fazenda