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Receita Estadual faz operação para recuperar R$ 480 milhões devidos de ICMS

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A primeira etapa da operação do fisco gaúcho, deflagrada hoje, abrange 147 contribuintes - Foto: Arquivo Receita Estadual

A Receita Estadual inicia nesta quarta-feira (10) uma operação para notificar empresas devedoras contumazes que, conforme cruzamentos de dados, possuem indícios de não recolhimento doloso do ICMS. A Operação batizada de “Concorrência Leal V” ocorrerá de forma simultânea em Porto Alegre, região metropolitana e outras cidades do interior. Trata-se de empresas que estão em plena atividade, com faturamento regular, e que declaram o imposto devido, mas não efetuam o pagamento ao erário de forma contumaz, por longos períodos.

O primeiro levantamento, que envolve apenas empresas com dívidas superiores a R$ 1 milhão, aponta a existência de 284 contribuintes com passivos tributários exigíveis no montante de R$ 1,1 bilhão e faturamento que ultrapassa R$ 3,2 bilhões nos últimos 12 meses. A primeira etapa da operação do fisco gaúcho, deflagrada hoje, abrange 147 contribuintes dos setores de vestuário, calçados, joias, brinquedos, óticas, móveis, embalagens, chocolates, restaurantes e supermercados, dos quais 76 são indústrias, 58 são varejistas e 13 são atacadistas. No total, possuem dívidas não regularizadas de ICMS no valor de R$ 480 milhões, atuando nas cidades de Arvoreziha, Bagé, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Camaquã, Canoas, Caxias do Sul, Colinas, Doutor Ricardo, Flores da Cunha, Gramado, Igrejinha, Porto Alegre, Tapejara, Três Coroas e Viamão.

Os indícios apontam para a existência de grupos econômicos, empresas de fachada, composição societária por meio de interpostas pessoas, desvio ou ocultação patrimonial e financeira, com o intuito de não pagar o imposto devido e fugir de eventuais penhoras de bens ou bloqueios em contas bancárias. Foram identificados também diversos casos de recebimentos de valores de vendas por meio de outras pessoas jurídicas criadas com este fim específico. “Muitas empresas emitem as notas por meio de um CNPJ, mas recebem os valores dos cartões ou boletos por meio de outras pessoas jurídicas”, afirma Edison Franchi, Chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança.

A ação mobiliza uma equipe de 30 auditores-fiscais, seis técnicos tributários e conta com o apoio da Brigada Militar. As empresas alvo da ação da Receita Estadual nesta quarta se somam a outras 1.100 já enquadradas como devedoras contumazes, que acumulam R$ 1,97 bilhão não recolhidos. Alguns casos são de dívidas de mais de dez anos.

Os devedores contumazes causam grandes danos à coletividade e à concorrência, apropriando-se do ICMS que foi cobrado do consumidor final e que deveria ser repassado ao Estado. Com isso, utilizam o dinheiro para autofinanciamento, expansão das atividades, concorrência desleal e acréscimo patrimonial, acabando por desregular o mercado, prejudicando os demais contribuintes que recolhem corretamente o imposto.

Consequências

Os devedores contumazes alvo da operação estão sendo notificados para regularização dos débitos, sob pena de inclusão em Regime Especial de Fiscalização (REF), ficando obrigados a recolher o imposto no momento de saída do produto de seu estabelecimento, além de estarem sujeitos à fiscalização ininterrupta e outras medidas. Os contribuintes pré-contumazes, no mesmo sentido, estão sendo alertados de que a continuidade da prática irá resultar no enquadramento como contumazes e, por consequência, inclusão em REF.

Além disso, havendo comprovação de dolo no não recolhimento do ICMS, a Receita Estadual juntará os elementos de prova e enviará Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público, bem como encaminhará os relatórios para a Procuradoria-Geral do Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis na esfera cível. As empresas optantes pelo Simples Nacional podem ainda ser excluídas do Regime. As consequências podem ser ainda mais graves, visto que recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (RE 1.598.005/SC) definiu que o não recolhimento doloso do ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao Fisco, configura crime contra a administração tributária.

Além disso, por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (CIRA/RS), criado em agosto de 2018, a Receita Estadual (RE), o Ministério Público (MP) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vêm atuando de maneira integrada para garantir mais efetividade na recuperação dos recursos devidos ao Estado, com a responsabilização dos devedores. Alguns exemplos foram operações nos setores de frigoríficos e de têxteis, que resultaram em denúncia crime contra 10 pessoas físicas e em ações cíveis contra 13 empresas. Diversos outros casos já foram identificados e estão sob investigação do Ministério Público.

A lista dos contribuintes que já foram enquadrados em REF, bem como os devedores inscritos em Dívida Ativa, podem ser consultados nos seguintes endereços:
https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/REF-CON.aspx
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_insc_div

Regularização

A emissão da Guia de Arrecadação (GA) para pagamento ou pedidos de parcelamento de dívidas, inclusive simulações, pode ser realizada diretamente na internet (e-CAC), no site da Receita Estadual.
Para os débitos inscritos como Dívida Ativa até 25/03/2015 os contribuintes podem utilizar o programa COMPENSA-RS, que permite o encontro de contas entre as dívidas das empresas e os precatórios devidos pelo Estado, conforme Lei 15.038/17, Decreto nº 53.974/18, IN RE nº 016/18 e Resolução PGE nº 133/18.
Para maiores informações sobre o Programa Compensa-RS acesse o link.

Para mais detalhes, consulte o Folder de Regularização de Dívidas (anexo).

 

Texto: Ascom Fazenda/ Receita Estadual

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