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Nova lei do RRF permite refinanciar sem multas R$ 12 bi não pagos desde 2017

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- - Foto: Divulgação/Sefaz

Mudanças agregadas à nova lei federal do Regime de Recuperação Fiscal facilitam regularização de parcelas não pagas pelo RS por conta de liminar


A situação atual dos esforços de adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal e as recentes mudanças na legislação federal foram pauta, nesta quarta-feira, 2, de reunião da Comissão Especial da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Frederico Antunes e criada para acompanhar a adesão do Rio Grande do Sul ao RRF.

O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, falou sobre as principais mudanças previstas na Lei Complementar Federal 178/2021. Entre os benefícios do novo modelo para o Rio Grande do Sul estão a redução das prestações da dívida com a União e com garantia da União, o cronograma ampliado de seis para até 10 anos de carência e possibilidade de refinanciar as parcelas não pagas pelo Estado.

Até abril de 2021, o Rio Grande do Sul deixou de pagar cerca de R$ 12 bilhões em dívidas com a União por conta de liminar concedida em 2017. Pelo modelo antigo do RRF (LC 159/2017 original), essa dívida poderia ser paga de forma quase imediata após a assinatura do regime, representando mais um risco ao Estado. Após as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional, esse saldo poderá ser refinanciado sem multas em 360 meses e com encargos de IPCA mais 4% ao ano, os mesmos do restante da dívida, que no total chega a R$ 69 bilhões. 

A situação atual dos esforços de adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal e as recentes mudanças na legislação federal foram pauta, nesta quarta-feira, 2, de reunião da Comissão Especial da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Frederico Antunes e criada para acompanhar a adesão do Rio Grande do Sul ao RRF.

O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, falou sobre as principais mudanças previstas na Lei Complementar Federal 178/2021. Entre os benefícios do novo modelo para o Rio Grande do Sul estão a redução das prestações da dívida com a União e com garantia da União, o cronograma ampliado de seis para até 10 anos de carência e possibilidade de refinanciar as parcelas não pagas pelo Estado.

“O Rio Grande do Sul já acumula um longo período sem pagar as parcelas com a União, com valores que somam-se ao passivo. A nova lei permite que essa dívida também seja refinanciada num fluxo à parte, o que é uma das principais vantagens para o Estado, pois a regra anterior não previa cobertura para esse passado”, explicou o secretário. “Não aderir ao regime significa contar por mais tempo com uma liminar precária ou com uma nova renegociação, possibilidade que não é vislumbrada no cenário nacional neste momento, especialmente depois de toda a discussão para as mudanças no RRF, regime totalmente aderente à situação de Estados como RS e MG e às medidas de ajuste que estão sendo implementadas pelo RS”, explicou Marco Aurelio.

Acompanharam o encontro desta quarta-feira o secretário da Casa Civil adjunto, Bruno Freitas, o subsecretário do Tesouro do Estado, Bruno Jatene, o subsecretário de Planejamento da SPGG, Antônio Cargnin, e as procuradores Karina Brack e Georgine Visentini pela Procuradoria-Geral do Estado, além de técnicos da Secretaria da Fazenda.

Na audiência, o secretário também falou sobre as novas exigências para ingresso no regime, que tem duas fases, sendo uma de adesão (fase inicial, quando formalmente se elabora o plano), e outra de homologação, a partir da qual o plano é aprovado, e o contrato de refinanciamento de dívida é assinado. As duas fases podem ter um ano de distância entre ambas.

A Comissão foi instaurada no dia 28 de abril, com o propósito de acompanhar as negociações entre o governo estadual e a União, visando à adesão ao RRF. Os trabalhos serão realizados em parceira técnica com a Secretaria da Fazenda e Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão (SPGG).

O Plano de Trabalho foi apresentado pelo deputado Frederico Antunes, presidente da comissão especial, tem como objetivo de promover  uma  discussão  aprofundada  sobre  o  Regime  de  Recuperação  Fiscal, fornecendo  elementos   para  que os parlamentares  avaliem a  oportunidade  que  o  RRF  pode  representar na  recuperação  da  solvência  do  Estado. Já participaram das reuniões ex-secretários da Fazenda, que contarão também com a presença de deputados e representantes da União e outros Estados. Na próxima semana, o tema segue em discussão com o secretário Marco Aurelio, segundo explicou o deputado Frederico Antunes.

O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), aprovado pela Lei Complementar 159/2017, foi criado para fornecer aos Estados com grave desequilíbrio financeiro os instrumentos para o ajuste de suas contas. Dessa forma, ele complementa e fortalece a Lei de Responsabilidade Fiscal, que não trazia até então previsão para o tratamento dessas situações.  No início de março, os deputados estaduais aprovaram as alterações na lei gaúcha do Regime de Recuperação Fiscal, que prevê mudança nos parâmetros da lei para que o governo possa aderir ao RRF do governo federal.


Texto: Ascom Sefaz

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Secretaria da Fazenda