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Parcelamento facilitado para contribuintes do Simples Nacional negocia R$ 18,5 milhões em débitos

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- - Foto: Divulgação Sefaz/Receita Estadual/PGE

Ações conjuntas entre Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, possibilitaram que 1.037 empresas aderissem ao parcelamento


As condições especiais de parcelamento de créditos tributários devidos por contribuinte optante pelo Simples Nacional encerram com negociações de cerca de R$ 18,5 milhões, sendo que R$ 545 mil já ingressaram no caixa do Estado, somando as quitações à vista e o valor da entrada dos parcelamentos. Segundo a Receita Estadual, ainda há um saldo líquido parcelado na ordem de mais de R$ 18 milhões que deve ingressar nos cofres públicos (25% vão para os municípios) ao longo dos próximos anos, reduzindo o estoque de dívida de ICMS do Estado.

A adesão foi de 1.037 empresas e houve a regularização de aproximadamente 30% do ICMS referente à Substituição Tributária (ICMS-ST) e ao Diferencial de Alíquota (Difal) declarados em DeSTDA durante o período da pandemia (março de 2020 a julho de 2021). O resultado obtido é fruto do trabalho integrado entre a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O parcelamento facilitado, que também atendeu à demanda oriunda do diálogo permanente com entidades representativas e empresariais, constou na Instrução Normativa RE Nº 070/2021 e na Resolução PGE nº190/2021.

Em março deste ano, o governo também anunciou a prorrogação em 30 dias do prazo de recolhimento dos valores referentes ao Diferencial de Alíquota (Difal), o chamado “imposto de fronteira”, e à substituição tributária para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico. Desde 1º de abril também foi extinto a Difal, atendendo a um pleito histórico. Para proteger as empresas gaúchas, a Receita Estadual cobrará o Difal apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do RS para o mesmo produto, como é o caso de importados.

 

Texto: Ascom Sefaz/ Receita Estadual e PGE

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