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Geração da GIA através do arquivo da EFD será obrigatória a partir de setembro

GIA
. - Foto: .

Garantir a conformidade entre as informações prestadas por parte dos contribuintes, evitar divergências nos dados e dar agilidade ao processo junto ao Fisco. São com estes objetivos que a Receita Estadual acaba de publicar a Instrução Normativa nº 006/17, que introduz a obrigatoriedade da geração da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) a partir da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD). A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Assim, as GIA referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2017 deverão, obrigatoriamente, ser geradas a partir do recurso “Importar EFD”.

Com esta ferramenta, a GIA terá todos os seus campos preenchidos de forma automática, tendo como base das informações um arquivo EFD validado, assinado e pronto para ser transmitido, garantindo agilidade e consistências nos dados. O mecanismo já está disponível para as empresas, bastando realizar o download da Versão 8.5 da GIA através do site da Secretaria da Fazenda:https://www.sefaz.rs.gov.br/DWN/GIAv8Instal.aspx

Para Giovanni Dias Ciliato, auditor-fiscal da Receita Estadual, gerente desse projeto, a nova regra faz parte de um contexto de avanços na relação com os contribuintes, simplificando as obrigações com o Fisco. “A iniciativa irá simplificar as obrigações acessórias a serem cumpridas pelos contribuintes. Ainda, sob o ponto de vista do Fisco, receberemos informações mais completas e precisas, reduzindo as redundâncias e as divergências”, destacou.


 Período de transição
As GIA referentes a fatos geradores anteriores a 1º de setembro de 2017 terão a importação facultativa. Neste primeiro momento, será possível buscar as informações de um arquivo EFD incompleto, não validado e não transmitido, com a GIA resultante podendo ser editada no aplicativo. Contudo, visando minimizar a quantidade de erros que poderão ser apontados e adequar o procedimento às novas regras, o aconselhado é importar os dados de um arquivo EFD validado pelo Programa de Validação e Assinatura da EFD ICMS/IPI, assinado e pronto para ser transmitido, pois, após a data, apenas estes arquivos poderão ser importados.
 

Processo de conversão

O processo de conversão das informações é bastante explicativo. No caso de incompatibilidades, existem cerca de 70 mensagens de erros que informam o problema encontrado, o dispositivo legal que se aplica (quando houver), a linha do erro (quando necessária) e a ação a ser tomada para a correção.

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