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GIA

A entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) é uma importante obrigação acessória a ser cumprida pelos contribuintes. O envio deve ser realizado pela Internet dentro dos prazos estipulados pela Receita Estadual, sendo que todas informações necessárias para o envio se encontram disponíveis no site da Secretaria da Fazenda e no Manual da GIA: goo.gl/QpxZIB

Como regra geral, a GIA deve ser entregue até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, porém há uma série de exceções para casos específicos estabelecidos na Instrução Normativa DRP Nº045/98 (Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0, Item 4.2, Itens II a IX). Caso a data caia em dia que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Quer saber mais sobre o assunto e conhecer os demais prazos para a entrega da GIA? Consulte a Instrução Normativa DRP Nº 045/98 no Portal de Legislação do RS: goo.gl/B9LB5a

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