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Contribuintes podem recorrer a financiamento para quitar suas dívidas com a Receita Estadual

ICMS Refaz 2018 Dívidas
As empresas interessadas em quitar suas dívidas de ICMS têm a alternativa de buscar parcerias para regularizar sua situação - Foto: Divulgação/Sefaz

Para viabilizar a adesão ao Refaz 2018 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento), as empresas interessadas em quitar suas dívidas de ICMS têm a alternativa de buscar parcerias para regularizar sua situação com a Receita Estadual. Os clientes do Banrisul, por exemplo, poderão acessar às linhas de crédito do banco destinadas ao capital de giro. Com o objetivo de incrementar os negócios com esses clientes, as taxas de juros poderão ser precificadas com a mesa da unidade financeira.

Os contribuintes têm até o próximo dia 26 para quitar seus débitos se valendo da redução de 40% dos juros e de até 100% das multas no caso de contribuintes enquadrados no Simples Nacional. Desde o lançamento do programa, no dia 22 de novembro, a quitação representou o ingresso de pouco mais de R$ 34 milhões.

A Instrução Normativa da Receita Estadual nº 056/18, publicada no Diário Oficial do Estado no início do mês, estabelece que os contribuintes ficam dispensados de garantias, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários provenientes do ICMS, relativos a fatos geradores com vencimento até 31 de outubro de 2018. Isso desde que o pedido seja efetuado até 26 de dezembro de 2018, em até 60 meses, incluída a prestação inicial, que deve ser de, no mínimo, 8% do valor do débito.

Poderão aderir ao Refaz 2018, os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de abril deste ano, com exceção das situações que foram negociadas através do Compensa-RS, programa de troca de débitos por precatórios devidos pelo Estado. Assim como nas edições anteriores, as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional terão um tratamento especial, com a retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas.

Descontos para quitação dos débitos

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas e 40% dos juros. Já para as empresas da categoria Geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá igualmente uma redução de 40% nos juros, enquanto o corte nas multas irá oscilar entre 50% e 85%.

Opções de parcelamento

Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz 2018 irá repetir o abatimento em 40% dos juros, mas deverá oferecer uma escala de redução das multas conforme o período de pagamento. Nesses casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes). Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.

Tabela de parcelas e descontos

Texto: Pepo Kerschner/Sefaz
Edição: André Malinoski/Secom

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