Quarta-feira (17) é o último dia para aderir ao Refaz Reconstrução II
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Mais de R$ 96 milhões já foram pagos por empresas que aproveitaram descontos de até 95% em juros e multas para regularizar débitos de ICMS
O prazo para adesão ao Refaz Reconstrução II entra na reta final: empresas gaúchas têm até quarta-feira (17/12) para quitar débitos de ICMS com condições excepcionais. O programa, desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), é uma oportunidade única para quem não participou da primeira fase e deseja regularizar sua situação fiscal com descontos expressivos.
Até esta segunda-feira (15/12), o balanço parcial apresentava que 829 contribuintes já haviam aderido ao programa, totalizando 992 pedidos. O valor bruto negociado chega a R$ 460 milhões com previsão de ingresso de R$ 175 milhões. Mais de R$ 96 milhões já foram pagos, garantindo recursos imediatos para o Estado e fôlego financeiro para as empresas.
Como funciona
O Refaz Reconstrução II permite o pagamento de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, com reduções significativas em juros e multas. A adesão deve ser feita até 17 de dezembro, exclusivamente em parcela única:
- 95% de desconto em juros e multas para a maioria dos débitos comuns de ICMS.
- 90% de desconto para casos específicos, como infrações menos graves ou ligadas a obrigações acessórias.
Novidade em relação ao Refaz I
No Refaz I, para obter o desconto máximo, o contribuinte deveria aderir com todos os débitos elegíveis, a chamada Regra de Ouro. Já no Refaz Reconstrução II, o contribuinte pode selecionar livremente os débitos de seu interesse, dentre os elegíveis, tornando a adesão mais flexível.
Por que aproveitar?
Além de regularizar a situação fiscal, a medida contribui para a retomada econômica do Rio Grande do Sul. Na primeira fase do Refaz Reconstrução, mais de 8 mil empresas aderiram, renegociando R$ 7,18 bilhões em débitos e garantindo R$ 2,86 bilhões de economia para o setor produtivo.
Como aderir
A adesão pode ser feita:
- Com login: pelo Portal e-CAC (Pessoa Jurídica) ou pelo Portal do Cidadão (Pessoa Física)
- Área Pública (sem login): através do portal sefaz.rs.gov.br/cobranca/parcelamento/indexpublicogeral
Após o pagamento, contribuintes com débitos em discussão devem protocolar a desistência de ações ou recursos em até 10 dias. Importante: débitos em cobrança judicial terão incidência de honorários advocatícios e não incluem custas processuais.
Portal e-CAC
Portal Pessoa Física