Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em janeiro de 2026
Documento esclarece as obrigações aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir do próximo ano
Publicação:
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), órgão responsável pela operacionalização do novo tributo criado pela Reforma Tributária do Consumo (RTC), publicou as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023. O comunicado foi divulgado em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB).
O documento esclarece sobre as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, marco inicial do período de testes dos novos tributos da RTC.
A partir de 2026, os principais documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NF3e, BP-e, entre outros) deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, de acordo com as Notas Técnicas que serão publicadas pelo CGIBS. O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.
As declarações específicas, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e novos modelos de documentos fiscais terão seus leiautes e datas de vigência divulgados por meio de atos conjuntos RFB–CGIBS.
Veja outras orientações:
- Plataformas digitais: um padrão nacional de envio de informações por plataformas digitais será definido em ato próprio.
- Pessoas físicas contribuintes: a partir de julho de 2026, pessoas físicas sujeitas à CBS e ao IBS deverão possuir CNPJ, exclusivamente para fins cadastrais.
- Dispensa de recolhimento em 2026: no ano de testes, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento de CBS e IBS.
- Fundos de compensação: a partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para futuras compensações via e-CAC, seguindo orientações que serão detalhadas em ato normativo
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