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Confira as regras para aderir ao Refaz 2019

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Confira as regras para a negociação de dívidas ICMS - Foto: Arte Ascom Fazenda

O governo do Estado lançou um novo Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS (Refaz). Instutuído por meio do Decreto nº 54.853, o Refaz 2019 é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas.

 

 

  


Serão quatro modalidades para renegociação dos débitos:

  • Regra 90/90 - quitação de todos os débitos (inclusive em discussão administrativa, judicial e parcelados)
  • Regra 60/60 - quitação selecionada de débitos
  • 2 opções de parcelamento - parcelamento com entrada mínima de 15% e parcelamento com entrada inferior a 15%.

Pode aderir ao programa devedores de ICM e ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de novembro de 2018.

O prazo para adesão é de 6 de novembro até o dia 13 de dezembro de 2019.

 

Clique aqui para simular e/ou aderir ao Refaz 2019.

 

Clique aqui e confira um resumo de todas as regras.

 

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