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Regime Optativo da ST para postos de combustíveis começa a vigorar quando empresas aderem ao modelo

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A adesão à mudança na cobrança do ICMS será facultativa, mas é preciso que no mínimo 70% dos estabelecimentos escolham essa alternativa - Foto: Arte Ascom Fazenda

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis (ROT ST Combustíveis) foi instituído por meio do decreto nº 54.783, de 2 de setembro de 2019. O modelo, elaborado pela Secretaria da Fazenda, em conjunto com entidades e empresas do setor, de forma simplificada seria não calcular a restituição e nem o complemento. O intuito, segundo a Receita Estadual, é resgatar as características da definitividade da Substituição Tributária.

A adesão à mudança na cobrança do ICMS será facultativa, mas é preciso que no mínimo 70% dos estabelecimentos escolham essa alternativa. O prazo final para adesão é 30 de novembro deste ano, mas assim que as empresas sinalizam o interesse e entregam os documentos passam a fazer uso das normas, de forma provisória até 31 de dezembro deste ano. Por exemplo, se a empresa de combustível aderir ao Regime Optativo da ST ainda no mês de setembro, até o dia 30, ela já passará a vigorar dentro das novas regras a contar de 1º de setembro. As empresas têm liberdade para indicar quando querem que o regime inicie.

“O setor de combustíveis envolve mais de três mil contribuintes e foi um dos segmentos mais impactados com as mudanças no ICMS-ST, após decisão do Supremo Tribunal Federal. Nosso objetivo é buscar alternativas que sejam boas para as empresas e também para o Estado”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

 

Clique aqui e confira o Decreto nº 54.783, de 2 de setembro de 2019.

 

Texto: Ascom Fazenda

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