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Receita Estadual alerta sobre prazo para que empresas regularizem dívidas e evitem exclusão do Simples Nacional

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Programa Refaz 2019 oferece opções com redução de juros e descontos para contribuintes - Foto: Arte Ascom Fazenda - Receita Estadual

Mais de 11,4 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, em suas Caixas Postais eletrônicas no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) da Receita Estadual e poderão ser excluídas do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Para evitar a exclusão ou poder retornar ao Regime, os contribuintes devem verificar a existência de débitos pendentes no e-CAC e regularizar suas dívidas com o Estado.  Segundo o Fisco gaúcho, os valores devidos superam R$ 156 milhões.

As empresas que não efetuarem o pagamento ou o parcelamento dos débitos até o dia 6 de dezembro constarão no lote final das empresas excluídas, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. No ano passado, a operação resultou na exclusão de mais de 3,6 mil contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

 

Refaz 2019

Uma das alternativas para regularização dos débitos é o Refaz 2019. Autorizado pelo Convênio 151/19 do Confaz e regulamentado pelo Decreto nº 54.853/2019, o programa oferece opções de pagamento com redução de juros e descontos em multas para contribuintes com débitos de ICMS. A adesão deve ser concluída até o dia 13 de dezembro e está disponível por meio dos sites da Sefaz e da PGE, prevendo modalidades que alcançam até 90% de redução nos juros e multas.

 

Clique aqui e acesse mais informações sobre o Refaz 2019.

Clique aqui para simular e/ou aderir ao Refaz 2019.

Clique aqui e acesse as perguntas frequentes sobre o Refaz e tires suas dúvidas.

 

Texto: Ascom Fazenda/ Receita Estadual

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