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Convênio Jucergs - Receita

CONVÊNIO ENTRE JUNTA COMERCIAL DO RIO GRANDE DO SUL E RECEITA FEDERAL PARA CONCESSÃO DO CNPJ

"Convênio entre a JUCERGS e a Receita Federal torna serviços para empresas mais fácil".

Constituindo-se em uma iniciativa pioneira, o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e o Governo Federal, através da Receita Federal, tornam mais fácil o processo de abertura de novas empresas no Rio Grande do Sul.

Este Convênio, que faz parte do Programa Empresa Mais Fácil do Governo do Estado, e tem por objeto a unificação dos procedimentos de cadastramento e alterações de dados do Registro Mercantil e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Visa também o intercâmbio de dados cadastrais, a otimização dos serviços dos órgãos envolvidos, e o aprimoramento na sua qualidade, principalmente, no que tange a prazos e custos. A redução de custos com autenticações, xerox e postagem, girará em torno de R$ 60,00 (sessenta Reais) e a economia de tempo será de aproximadamente uma semana.

O contribuinte, ao ingressar com a documentação exigida na Junta Comercial, incluirá o Documento Básico de Entrada (DBE) e o respectivo disquete identificado com o nome empresarial, ambos gerados pelo programa ReceitaNet da Receita Federal. A análise dos documentos referentes ao Registro Mercantil e ao CNPJ, será simultânea, tendo o contribuinte atendimento conclusivo nos dois serviços.

Importante:

  • Esta facilidade é válida apenas para processos novos de constituições e alterações, que ainda não ingressaram na JUCERGS;
  • Se o processo entrar em exigência na JUCERGS, a confirmação do CNPJ ficará condicionada ao seu deferimento. Já, se o processo for indeferido, o CNPJ não será homologado;
  • Após arquivamento do processo pela JUCERGS, o disquete será liberado juntamente com o restante da documentação que deverá ser retirada na JUCERGS ou em um dos Escritórios Regionais;
  • Se o processo for deferido na JUCERGS e houver pendências em relação ao CNPJ, a solicitação relativa ao CNPJ deverá ser novamente transmitida e a documentação enviada via SEDEX para a SRF.


PASSO A PASSO INSCRIÇÃO/ALTERAÇÃO DE CNPJ VIA JUNTA COMERCIAL

1. Preencher solicitação de cadastramento/alteração no Programa Gerador de Disquete* (PGD) da Secretaria da Fazenda Federal (SRF), informando como data do evento a data do preenchimento;

2. Transmissão dos dados para a SRF, através do programa Receitanet*;

3. Imprimir o Documento Básico de Entrada (DBE) e reconhecer firma;

4. Anexar o DBE com firma reconhecida e o disquete identificado com o nome empresarial à documentação a ser entregue na Junta Comercial do Rio Grande do Sul (JUCERGS);

5. Entregar documentação da JUCERGS+DISQUETE +DBE na sede da Junta Comercial em Porto Alegre ou em um dos Escritórios Regionais;

6. Aguardar decisão da documentação da JUCERGS e do CNPJ.

7. Retirar documentação na JUCERGS;

8. Consulta CNPJ e impressão do cartão provisório através do site da SRF. Os documentos aprovados dos usuários que optarem pela entrega da documentação da Junta Comercial com o DBE e o disquete consistentes saíram da JUCERGS com seu devido cadastro ou alteração do CNPJ concluídos;

*O PGD e o Receitanet estão disponíveis para dowload através do site da SRF( www.receita.fazenda.gov.br )

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