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Estados buscarão transição em regra que muda cobrança de ICMS na energia e telecomunicação

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A mudança pode significar uma perda de R$ 27 bilhões por ano para os Estados. - Foto: Sefaz / Ascom

O Fórum Nacional de Governadores e o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação (Comsefaz), com as procuradorias-gerais dos Estados, buscarão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de modulação em relação à decisão acerca do ICMS de energia e telecomunicações. O STF definiu que os estados não podem cobrar uma alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em percentual acima do praticado em outros produtos, o que significa uma alíquota de 17% para todos os Estados. O caso envolveu uma ação em Santa Catarina, com repercussão geral para todo o país.

De acordo com cálculos do Comsefaz, a mudança significará uma perda de R$ 27 bilhões por ano para os Estados, impactando também os municípios. No caso do Rio Grande do Sul, a Receita Estadual calcula as perdas em R$ 2 bilhões por ano em relação aos 25% (índice ao qual as alíquotas voltarão em 2022 após permanecerem majoradas em 30%).

O Comsefaz afirma que a decisão impactará profundamente as finanças públicas, “pois reduzirá a possibilidade de tributação na energia elétrica e nas comunicações que representam os setores que mais trazem arrecadação aos entes, juntamente com os combustíveis”. De acordo com os gestores, a implementação precoce do limite máximo de 17% de alíquota afetará as verbas disponíveis para investimentos públicos.

Os secretários solicitam ao STF que seja prevista uma modulação dos efeitos da medida, alinhando ao prazo de vigência dos Planos Plurianuais (PPAs) de todas as unidades federativas e núcleos de gestão municipal impactados. Ou seja, que essa redução do ICMS passe a valer a partir de 2024, quando será elaborado o novo PPA, já considerando a mudança sobre as receitas. As procuradorias-gerais dos Estados também acompanham o tema, cuja votação, embora já definida,  ficou suspensa até definição do início da vigência.

Os secretários da Fazenda destacam que o PPA é o instrumento fundamental de planejamento de médio prazo, pensado para um período de quatro anos, em que são estimadas as metas e programas a serem cumpridos no período. “Dessa forma, caso não seja possível a modulação, todos os PPAs aprovados em 2020, com vigência a partir deste ano, e válidos até 2024, restarão inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas.”

O secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Marco Aurelio Cardoso, destaca que apesar das medidas de ajuste do Estado, esse é mais um risco fiscal a que as finanças estão sujeitas sem que exista qualquer decisão da gestão a esse respeito. “Estamos falando de um impacto bilionário aos Estados, pois esse grupo de contribuintes envolve parte significativa da receita”. No Rio Grande do Sul, as alíquotas de energia e telecomunicações já cairiam de janeiro de 2022.“Essas alíquotas serão reduzidas do Rio Grande do Sul de forma planejada, com outras medidas compensatórias de arrecadação para substituir essa perda. Mas essa redução drástica não está nas peças orçamentárias do Rio Grande do Sul e de nenhum outro Estado.

Na carta, os gestores estaduais também destacam o impacto catastrófico não só para os Estados e Distrito Federal, mas também para os Municípios, que recebem 25% da arrecadação do ICMS, sendo em muitos casos a mais representativa fonte de financiamento das políticas públicas.

 

Fonte: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz

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