Contribuintes do Simples Nacional devem emitir Nota Fiscal de entrada nas devoluções de mercadoria por consumidor final
A Receita Estadual (RE) alerta que os contribuintes do Simples Nacional, nas operações de varejo, ao receberem mercadorias em devolução oriundas de não-contribuintes do ICMS, devem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada. Os procedimentos a serem seguidos nesses casos podem ser conferidos no Portal de Atendimento da RE (item Perguntas Frequentes > ICMS > Devolução e Retorno de Mercadorias - “Caso 2”).
Uma das operações costumeiras do varejo é a venda de mercadorias a consumidor final, geralmente Pessoas Físicas não-contribuintes do ICMS. Nessas operações, o estabelecimento varejista emite Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e) para documentar as vendas. A RE ressalta que, em casos de devolução dessas mercadorias, os contribuintes destinatários das devoluções são obrigados a emitir NF-e de entrada para fins de regularização de sua escrita fiscal (art. 26, I, “a”, Livro II do Decreto nº 37.699/97 – Regulamento do ICMS). Esse NF-e de devolução precisa fazer referência à NFC-e que deu saída à mercadoria devolvida. Além disso, tratando-se de uma troca por outra mercadoria, além da NF-e de entrada, deverá também ser emitida uma nova NFC-e de saída, referente à venda do novo produto.
Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual