Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente
Início do conteúdo
Você está aqui: Página inicial > Comunicação e Transparência > Notícias > Novo Programa de Integração Tributária passa a valer para o segundo semestre de 2023
RSS
Notícias
Publicação:

Novo Programa de Integração Tributária passa a valer para o segundo semestre de 2023

-
- - Foto: Divulgação Ascom

A Receita Estadual (RE) publicou, na última quinta-feira (29/06), alteração legislativa referente ao Programa de Integração Tributária (PIT). As mudanças, implementadas por meio da Instrução Normativa RE Nº 047/23, visam trazer uma perspectiva proporcional ao Programa nas ações de combate à sonegação e valorizar o trabalho dos professores em sala de aula nos temas de educação fiscal.

Coordenado pela RE, o PIT visa incentivar e avaliar as ações municipais de interesse mútuo com o Estado no crescimento da arrecadação do ICMS. A pontuação no Programa corresponde a 0,5% do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que é o indicador utilizado para determinar a quota-parte de cada um dos municípios gaúchos sobre as receitas do ICMS.

Com uma nova rodada de convites para participar do convênio entre Estado do Rio Grande do Sul e Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), seis novos municípios ingressaram no programa: Itati, Caraá, Garruchos, São José dos Ausentes, Tramandaí e Xangri-la. Dessa forma, 493 dos 497 municípios gaúchos participam atualmente do Programa.

O Novo PIT continua tendo pontuação semestral de até cem pontos, que estão distribuídos em cinco grupos de ações: Programa de Educação Fiscal, Incentivo à Emissão de Documentos Fiscais, Comunicação de Verificação de Indícios, Gestão de Informações do Setor Primário e Programa de Combate à Sonegação – Turma Volante Municipal. As principais mudanças implementadas estão relacionadas às ações previstas em cada grupo e às respectivas pontuações.

 

Grupo

Pontuação Máxima

Programa de Educação Fiscal

25

Incentivo à Emissão de Documentos Fiscais

30

Comunicação de Verificação de Indícios

10

Gestão de Informações do Setor Primário

10

Programa de Combate à Sonegação

25

Total

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As novas regras de distribuição começam a valer apenas para as ações realizadas a partir do segundo semestre de 2023, de forma que as regras e pontuações anteriores permanecem em vigor para as ações do primeiro semestre deste ano. Os municípios devem utilizar o Manual disponibilizado pela Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM) da RE como base para seus processos de prestação de contas atuais.

Clique aqui e confira a IN RE Nº 047/23, publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de junho (a partir da página 109).

 

Principais mudanças

 

Grupo I - Programa de Educação Fiscal

Tem o propósito de informar os cidadãos sobre a origem e o destino dos recursos públicos. Aumentou em cinco pontos a sua participação e passou a ser formado por dez ações, com destaque para as seguintes alterações:

  • Ações de divulgação foram unificadas sem distinção entre mídia impressa ou digital
  • Projeto pedagógico desenvolvido em sala de aula dobrou a pontuação, passando a valer dez pontos na Ação 1.05
  • Ações 1.06, 1.07 e 1.09, de promoção de seminários, concurso e legislações sobre Educação Fiscal, valerão no semestre de realização e no semestre seguinte, não sendo mais limitado ao mesmo ano civil

 

Grupo II – Incentivo à emissão de documentos fiscais

Atende basicamente ao programa Nota Fiscal Gaúcha. Passou a ser formado por cinco ações, com destaque para as seguintes alterações:

  • Ação 2.01 sorteio próprio com troca de Nota Fiscal por cartelas vale dez pontos, sendo suficiente um sorteio no semestre
  • Ação 2.02 sorteio usando a plataforma do Nota Fiscal Gaúcha (NFG) atribui três pontos para cada mês de sorteio, com pontuação máxima de 18 pontos no semestre. Atualmente 400 municípios gaúchos utilizam a plataforma NFG para sorteios
  • Ação 2.03 unificada para a divulgação tanto de mídias digitais quanto mídias impressas
  • Não pontuam mais nesse grupo a participação em eventos do NFG e em atividades de sensibilização do NFG

 

Grupo III - Comunicação de Verificação de Indícios (CVI)

Busca o compartilhamento de informações sobre contribuintes e operações que eventualmente possam significar alguma irregularidade no cumprimento da obrigação tributária. Diminuiu em cinco pontos a sua participação, passando a valer no máximo dez pontos. Além disso, a quantidade mínima de CVI que o município deve emitir por semestre agora será proporcional ao número de inscrições estaduais registradas no município.

 

Grupo IV - SITAGRO - Gestão de Informações do Setor Primário

Compreende a gestão dos cadastros, talões e notas dos produtores rurais. Diminuiu em cinco pontos a sua participação, passando a valer no máximo dez pontos.

 

Grupo V - Programa de Combate à Sonegação - Turma Volante Municipal

Visa à fiscalização da circulação de mercadorias por meio de Turmas Volantes Municipais (TVM). Aumentou em cinco pontos a sua participação, passando a valer no máximo 25 pontos, com destaque para as seguintes alterações:

  • Reformulação para três ações: Circulação Municipal (CM), Circulação Extramunicipal (CE), e Registros de Passagem (RPs)
  • Atualização quanto à vigência dos certificados para agentes de TVM
  • RPs calculada com base em uma quantidade mínima de RPs por município, no mês, de acordo com a população do município

 

Texto: Receita Estadual/Ascom Sefaz

Endereço da página:
Copiar
Secretaria da Fazenda