Refaz Reconstrução permite inclusão de denúncias espontâneas feitas até 31 de março

Contribuintes que identificarem irregularidades anteriores ao mês de dezembro de 2024 envolvendo a apuração de ICMS podem realizar denúncia espontânea e aderir ao programa Refaz Reconstrução, desde que protocolem junto à Receita Estadual até 31 de março de 2025. Essa medida permite que os valores declarados sejam incluídos no parcelamento ou pagamento com os benefícios do programa, cujo prazo final para adesão é 30 de abril.
A denúncia espontânea é um importante instrumento para contribuintes que desejam corrigir pendências fiscais antes da instauração de um processo de fiscalização. Ao se antecipar e comunicar a Receita Estadual sobre possíveis irregularidades, o empresário evita penalidades como multas punitivas e facilita sua regularização. Além disso, a iniciativa fortalece a arrecadação estadual e contribui para o equilíbrio fiscal, refletindo em benefícios para toda a sociedade.
De acordo com o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Crivelaro, a possibilidade de inclusão das denúncias espontâneas ao Refaz Reconstrução amplia as oportunidades de regularização e incentiva o cumprimento voluntário das obrigações tributárias. “Essa alternativa é vantajosa para os contribuintes e para o Estado, pois estimula a autorregularização e permite que os valores sejam pagos com descontos expressivos, ao mesmo tempo em que reforça a arrecadação em um momento fundamental para a reconstrução do Rio Grande do Sul”, destaca.
A Receita Estadual reforça que a denúncia espontânea deve ser formalizada antes de qualquer ação fiscalizatória sobre a infração. Para mais informações sobre o procedimento, acesse: Denúncia Espontânea – Receita Estadual.
Mais detalhes sobre o Refaz Reconstrução estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda.
Como aderir?
A adesão ao Refaz Reconstrução está disponível até 30 de abril. Contribuintes com débitos de ICMS podem acessar o sistema e aproveitar os benefícios do programa de regularização. Para aderir, basta acessar a página do Refaz no Portal de Atendimento da Receita Estadual.
O Refaz Reconstrução faz parte do Plano Rio Grande, um conjunto de ações do Governo do Estado para apoiar a recuperação econômica dos setores impactados por eventos climáticos. O programa permite a regularização de débitos com redução de até 95% em juros e multas, proporcionando uma oportunidade para que empresas possam restabelecer sua capacidade financeira.
Modalidades e Benefícios
Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades de regularização:
• Pagamento à vista: Redução de até 95% nos juros e multas.
• Parcelamento: Opção de parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais nos encargos.
Tire suas dúvidas
A Receita Estadual disponibilizou um FAQ sobre o Refaz Reconstrução, onde é possível esclarecer dúvidas. Além disso, contribuintes podem buscar atendimento através do canal "Fale Conosco" da Receita Estadual. Para utilizar o serviço, basta acessar o portal e selecionar a opção correspondente ao assunto desejado. O atendimento online permite o encaminhamento de questionamentos de forma rápida e eficiente.
Texto: Receita Estadual/Ascom Sefaz