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Fazenda detalha edital inédito para regularização de dívidas de ICMS com uso de precatórios

Empresas poderão abater débitos tributários com até 75% de desconto em multas e juros

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Sala de reuniões ampla, com mesas retangulares dispostas em formato de U e microfones individuais. Em torno das mesas, há várias pessoas sentadas, em sua maioria vestindo trajes formais, participando de uma reunião. Ao fundo, uma tela exibe o logotipo e o texto “Acordo Gaúcho”. O ambiente tem piso de madeira, paredes com painéis de madeira clara e iluminação no teto, transmitindo um contexto institucional e formal.
Encontro reuniu diversas entidades do setor produtivo gaúcho - Foto: Robson Nunes/Ascom Sefaz
Por Rodrigo Azevedo/Ascom Sefaz

O governo do Estado apresentou, nesta terça-feira (3), os detalhes do novo edital do programa Acordo Gaúcho durante a reunião do Conselho de Boas Práticas Tributárias (CBPT), realizada na sede da Secretaria da Fazenda (Sefaz), em Porto Alegre. Coordenada pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a nova rodada de transação tributária abre uma janela para a regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa e classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. As empresas terão descontos de até 75% em juros e multas, além da possibilidade inédita de utilizar precatórios para abater até 60% do valor devido.

Acesse a página do Acordo Gaúcho

O edital inclui dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025 e oferece duas modalidades de pagamento. O contribuinte pode optar pela quitação à vista ou pelo parcelamento em dez vezes ou pela compensação parcial com precatórios. No caso da utilização de precatórios, o saldo restante também deverá ser parcelado em dez cotas.  Em ambas as modalidades, o pagamento da primeira parcela ou da cota única deve ser efetuado até o dia 30 de abril.

Cartilha Informativa do edital do ICMS

Para a modalidade de compensação, os precatórios devem ser de titularidade da pessoa jurídica devedora e apresentados no ato da adesão. As regras exigem que os títulos sejam devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, estejam vencidos na data da oferta e não sirvam de garantia para outras dívidas. O contribuinte que optar pela compensação deverá pagar 40% do valor da dívida, após a aplicação dos descontos, em quatro parcelas. A antecipação foi planejada para garantir os repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos municípios e ao Fundeb, sem comprometer o equilíbrio do caixa único do Estado.

Além de contribuir para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico e, em especial, pelos reflexos das enchentes e da pandemia, o programa terá impacto positivo na arrecadação estadual deste ano e influenciará na receita futura do Imposto de Bens e Serviços (IBS), que será calculada a partir de uma média da arrecadação de diversos exercícios financeiros.

O encontro do CBPT contou com a participação do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, e de representantes de entidades como Fiergs, Fecomércio e Ocergs.

O que é o Acordo Gaúcho

O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do Estado, estabelecido pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento. A adesão poderá ser efetivada pelo Portal e-CAC e Portal da Pessoa Física.

Política tributária

Na reunião, a Receita Estadual apresentou novas modalidades para a transferência de saldo credor, criadas para acelerar a utilização dos créditos de ICMS acumulados pelas empresas. Embora parte das opções ainda dependa de regulamentação, a iniciativa almeja dar mais agilidade ao fluxo financeiro do setor privado.

Durante o encontro, também foi apresentado um balanço dos incentivos fiscais concedidos recentemente. Com foco no aumento da competitividade do mercado local e estímulo à geração de emprego e renda, as medidas atingiram setores estratégicos como a indústria plástica, a agropecuária, o segmento de laticínios e o de eletroeletrônicos.

A pauta incluiu, ainda, a exclusão de novos setores do regime de Substituição Tributária (ST), mecanismo que antecipa o pagamento do ICMS para o início da cadeia produtiva. A partir de abril, ocorrerá a retirada de produtos de perfumaria, cosméticos, higiene pessoal, além de lâminas e barbearia desse sistemática. O desembarque desses setores, no entanto, exige a ampliação dos mecanismos de controle para evitar brechas de sonegação, de modo a garantir a manutenção da arrecadação e a competitividade leal.

O encontro também selou a composição do Grupo de Trabalho de Combate à Informalidade e Ilegalidade. Sob coordenação da Receita Estadual e com a participação de todas as entidades presentes, as atividades do grupo estão previstas para começar no final de fevereiro.

O que é o CBPT

Criado pela Lei nº 15.576/20 e implementado em agosto de 2022 pela Receita Estadual, o CBPT é um fórum permanente de diálogo entre administração tributária e representantes de contribuintes e da sociedade. Integram o grupo 22 conselheiros e conselheiras, que representam 12 entidades: Receita Estadual, Procuradoria-Geral do Estado, Fecomércio, Federasul, CRC, Sebrae, FCDL, Ocergs, Fiergs, Fetransul, Farsul e OAB.

Para a execução dos trabalhos, o CBPT promove reuniões mensais e presenciais para aumentar a proximidade, a transparência e a confiança nas relações, oportunizando o debate e a busca por soluções relacionadas a temas de interesse mútuo e questões tributárias estratégicas para o Rio Grande do Sul.

Texto: Rodrigo Azevedo/Ascom Sefaz

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