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No último pagamento de 2025, entidades sociais recebem R$ 5 milhões do programa Nota Fiscal Gaúcha

Mecanismo de solidariedade permite que cidadãos indiquem instituições para receber repasses em dinheiro

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Sobre um fundo cinza, semelhante a um papel amassado, está o logotipo do NFG, bem no centro, nas cores azul e laranja. Abaixo, está escrito Nota Fiscal Gaúcha, nas mesmas cores. No canto inferior direito, está o símbolo do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, ao lado da inscrição Secretaria da Fazenda. No canto superior esquerdo, há uma barra horizontal com as cores do governo do Estado: verde, vermelho e amarelo.
- - Foto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Por Ascom Sefaz

Às vésperas das festas de fim de ano, entidades sociais com atuação no Rio Grande do Sul celebram um impulso para suas atividades. A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, encaminhou R$ 5 milhões a 2,2 mil instituições que atuam nas áreas de assistência social, defesa e proteção dos animais, educação e saúde – o último pagamento de 2025.

O repasse de recursos é referente à etapa 84, que corresponde ao terceiro trimestre do ano. Esse é o chamado mecanismo de solidariedade, por meio do qual participantes do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) indicam entidades para receber valores em dinheiro, que potencializam o auxílio prestado a pessoas e animais.

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- - Foto: Ascom Sefaz

 O orçamento total para cada trimestre é de R$ 5,25 milhões. No entanto, o pagamento fica suspenso para estabelecimentos em situação irregular, medida tomada para garantir o bom uso dos recursos públicos. Nesta etapa, 94 ainda não receberam os valores. O encaminhamento se dará após a regularização – a Receita Estadual vem trabalhando junto às entidades para ajudá-las na prestação de contas.

Há regras para a utilização dos recursos. Quando o valor recebido por local é inferior a R$ 3 mil, a aplicação nos projetos deve ser feita pelas entidades até 31 de março do ano seguinte. Quando é superior a essa cifra, há um prazo de 180 dias a partir da data do crédito na conta. Em ambos os casos, as instituições contam com 30 dias para apresentarem ao NFG os documentos que comprovam o uso – caso isso não aconteça, o repasse fica em espera. Outros fatores também bloqueiam o pagamento, como o atraso de prestações de contas de convênios com o Estado ou a não atualização da documentação cadastral junto aos órgãos competentes.

Ao longo de 2025, R$ 21,9 milhões foram encaminhados a instituições sociais, beneficiando 2.959 locais. Esse valor engloba pagamentos de diferentes períodos (visto que a quitação só é feita após regularização).

Os repasses referentes às atividades do quarto trimestre de 2025 serão feitos nos primeiros meses de 2026.

 

Cidadãos indicam entidades

O mecanismo de solidariedade consolida a parceria entre a Sefaz e os cidadãos por meio do NFG. São eles que indicam as instituições para receberem recursos financeiros, podendo escolher mais de uma. Para isso, basta fazer login no site e clicar em “minha conta” e, em seguida, em “escolha entidade”, no menu superior. É possível selecionar até cinco. Ao fazer a opção, a pessoa se torna uma apoiadora.

A partir daí, os inscritos no programa devem solicitar a inclusão do seu CPF em notas fiscais de compras. Com isso, além de participarem de sorteios para concorrerem a prêmios em benefício próprio, eles ajudam as entidades – quanto mais compras e quanto maior o valor, mais pontos elas recebem. Também são fonte de pontuação para as instituições a divulgação do NFG em eventos e a postagem no Mural Social do programa.

 

Instituições podem solicitar ingresso

Os procedimentos para que as entidades participem do NFG variam conforme seu segmento de atuação e o órgão estadual responsável pelo cadastro (secretarias de Desenvolvimento Social, Educação, Saúde ou Meio Ambiente e Infraestrutura). As assistenciais e de proteção animal, enquanto organizações privadas, precisam obter a certidão de registro junto à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedes), em tramitação mais complexa do que a necessária para as públicas.

Mais detalhes sobre a certidão de registro podem ser obtidos neste link ou pelos telefones 3288-6500 / 3288-6501 / 3288-6502 / 3288-6503. Orientações gerais sobre a habilitação no NFG estão disponíveis neste link.

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