Nova Lei de Licitações é tema de palestras de auditores da Cage na CELIC e na PGE-RS
Gestão de riscos em contratações públicas e práticas de controle interno em licitações foram os principais temas debatidos
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A metodologia de gestão de riscos e os critérios para licitações do tipo técnica e preço, conforme a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), foram os temas centrais das palestras dos auditores do Estado, Ednaldo Rufino e Jorge Alberto, da Seccional de Controle de Licitações da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage). O auditor Ednaldo Rufino participou do CELIC Atualiza, na sexta-feira (17), onde apresentou a metodologia de gestão de riscos adotada no Rio Grande do Sul e esclareceu pontos relevantes da Instrução Normativa Cage nº 03/2024 a gestores e servidores do Poder Executivo gaúcho. Já o auditor Jorge Alberto integrou o Ciclo de Debates promovido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), na segunda-feira (20), com o tema “Licitação Tipo Técnica e Preço sob a ótica do Controle Interno”.
Durante o CELIC Atualiza, Ednaldo Rufino destacou que a gestão de riscos, nas compras públicas do Rio Grande do Sul, faz parte de um movimento global de fortalecimento da governança no setor público. “Essa abordagem contribui para gerar valor público nas contratações governamentais”, enfatizou. Ele explicou os principais conceitos e desafios relacionados à elaboração e aplicação do Mapa de Riscos, documento essencial para identificar, analisar, tratar e monitorar os riscos que podem afetar o processo de contratação, e da Matriz de Alocação de Riscos, cláusula contratual que formaliza a divisão de responsabilidades entre contratante e contratado, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O palestrante também trouxe exemplos práticos, definiu critérios de alocação e orientou sobre a estruturação do mapa de riscos, conforme as diretrizes da nova legislação.
No Ciclo de Debates da PGE-RS, Jorge Alberto abordou a aplicação do tipo de julgamento Técnica e Preço na nova Lei de Licitações, com ênfase nos riscos, na jurisprudência e nas práticas preventivas, sob o olhar do controle interno. Ele observou que, entre 2023 e 2025, apenas cerca de 2% das concorrências eletrônicas no Estado utilizaram esse tipo de julgamento, o que demonstra baixa adesão e desafios na aplicação. Entre os riscos identificados, destacou o erro de enquadramento do tipo de licitação, critérios subjetivos, confusão entre habilitação e julgamento técnico, pesos arbitrários e estimativas frágeis. “Nosso papel no controle interno é atuar de forma orientativa, lado a lado com a gestão, para que processos complexos, como os do tipo Técnica e Preço, ocorram com segurança, transparência e aderência à legislação”, afirmou.
O auditor também apresentou decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU), que reforçam a necessidade de fundamentação técnica e da escolha adequada da modalidade de licitação no planejamento das contratações. Como ferramenta de controle, destacou a importância de um checklist preventivo, dividido em fases interna e externa, para fortalecer a conformidade antes da publicação do edital. Por fim, compartilhou um caso prático, em que ações preventivas de controle corrigiram um processo licitatório para contratação de serviço intelectual, inicialmente enquadrado como menor preço, evitando a necessidade de refazer o processo em estágio mais avançado.
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