5. Princípios
A LGPD estabelece uma série de princípios que devem guiar as atividades de tratamento de dados pessoais. Esses princípios são fundamentais para garantir que o tratamento de dados seja realizado de maneira ética, transparente e respeitosa com a privacidade dos titulares de dados. Os princípios basilares elencados na LGPD são:
Finalidade: O tratamento de dados deve ser realizado para propósitos específicos, legítimos e informados ao titular dos dados.
Adequação: O tratamento de dados deve ser compatível com a finalidade informada ao titular dos dados, sendo limitado ao mínimo necessário para atingir esses propósitos.
Necessidade: O tratamento de dados deve ser necessário para a realização das finalidades informadas ao titular, sendo vedado o tratamento de dados excessivos ou desnecessários.
Livre acesso: Os titulares dos dados devem ter acesso fácil e gratuito às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais, bem como sobre a política de privacidade da organização.
Qualidade dos dados: Os dados pessoais devem ser precisos, atualizados e, quando necessário, corrigidos, de forma a garantir sua veracidade e qualidade.
Transparência: As organizações que realizam o tratamento de dados devem adotar medidas transparentes, claras e acessíveis para informar os titulares sobre as práticas de tratamento de dados.
Segurança: As organizações são responsáveis por adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, destruição ou danos acidentais.
Prevenção: As organizações devem adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em decorrência do tratamento de dados pessoais.
Não discriminação: O tratamento de dados pessoais não pode ser utilizado para discriminar os titulares dos dados de forma injusta ou arbitrária.
Responsabilidade e prestação de contas: As organizações devem assumir a responsabilidade pelo tratamento de dados pessoais e estar preparadas para prestar contas sobre suas práticas de conformidade com a LGPD.
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