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Publicada pontuação provisória dos municípios no Programa de Integração Tributária no primeiro semestre de 2025

Resultado no PIT repercute nos repasses de recursos do Estado às prefeituras

Publicação:

Sobre um fundo acinzentado, está escrito Receita Estadual.
- - Foto: Divulgação Sefaz-Receita Estadual
Por Ascom Sefaz/Receita Estadual

As prefeituras gaúchas já podem conhecer sua pontuação provisória no Programa de Integração Tributária (PIT) referente ao primeiro semestre de 2025. A publicação da Portaria Sefaz 061/2025, que traz os detalhes por município, foi feita no Diário Oficial do Estado (DOE) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual.

O prazo para apresentar recurso à pontuação individual provisória é de 15 dias corridos, contados a partir da data da publicação no DOE, que foi 16 de outubro. O pedido deve estar embasado e instruído com os documentos que comprovam as manifestações. O encaminhamento dos recursos é feito via protocolo eletrônico. Dúvidas devem ser encaminhadas pelo e-mail drcm@sefaz.rs.gov.br.

O PIT visa incentivar ações de interesse mútuo entre Estado e municípios no crescimento da arrecadação do ICMS, repercutindo nos repasses dos recursos às prefeituras. A pontuação no PIT corresponde a um percentual do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que é o indicador utilizado para determinar a quota-parte de cada uma das cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS.

A adesão voluntária é feita por meio de convênio entre o Estado e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). Desde julho de 2023, o programa conta com 100% das cidades do Rio Grande do Sul.

  • Pareceres provisórios: clique aqui.
  • Pontuação de cada município: clique aqui.

 

Ações do PIT

O PIT tem pontuação semestral de até cem pontos, que estão distribuídos em cinco grupos de ações.

Grupo I – Programa de Educação Fiscal: composto por dez ações passíveis de pontuação que têm como propósito informar os cidadãos sobre a origem e o destino dos recursos públicos.

Grupo II - Incentivo à emissão de documentos fiscais: composto por cinco ações passíveis de pontuação, trata do incentivo aos programas de emissão de nota fiscal com CPF, principalmente o programa Nota Fiscal Gaúcha. 

Grupo III - Comunicação de verificação de indícios: busca o compartilhamento entre o Estado e os municípios de informações sobre os contribuintes e suas operações que eventualmente possam significar alguma irregularidade no cumprimento da obrigação tributária.

Grupo IV - Gestão de informação do setor primário: compreende a gestão dos cadastros, dos talões e das notas dos produtores rurais.

Grupo V – Programa de combate à sonegação: tem foco na fiscalização da circulação de mercadorias por meio de turmas volantes municipais.

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