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Receita Estadual inicia suspensão de empresas que não realizaram o recadastramento obrigatório

Cerca de 37 mil estabelecimentos não cumpriram o procedimento, mas ainda podem evitar suspensão

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Sobre um fundo cinza, semelhante a um papel amassado, está escrito Recadastramento Anual de Empresas - Receita Estadual.
31165419-recadastramento-empresas-site-gov.png - Foto: Arte: Ascom Sefaz
Por Ascom Sefaz/Receita Estadual

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, iniciou nesta quinta-feira (13) o processo de suspensão de inscrições estaduais de empresas que não realizaram o recadastramento anual obrigatório. Ao todo, cerca de 37 mil estabelecimentos permanecem irregulares por não terem concluído o procedimento, cujo prazo se encerrou em 30 de setembro de 2025.

Mesmo a partir do alerta de que a inscrição será suspensa, via Domicílio Tributário Eletrônico, os contribuintes ainda poderão efetuar o recadastramento para evitar a penalidade. As inscrições que forem regularizadas em até 10 dias dessa primeira notificação permanecerão ativas. Já as empresas que tiverem a suspensão efetivada poderão reverter a situação posteriormente, desde que realizem o recadastramento e atendam às demais exigências cadastrais.

“Nosso objetivo é manter o cadastro empresarial do Estado atualizado e confiável, evitando fraudes e facilitando a comunicação com contribuintes ativos. Ainda há tempo para que as empresas regularizem a situação e evitem prejuízos às suas operações”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Além de atualizar informações cadastrais, o Programa de Recadastramento da Receita Estadual tem como objetivo reforçar a conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas do Cadastro Geral de Contribuintes e fortalecendo o ambiente de negócios ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.

O recadastramento é uma exigência prevista na Instrução Normativa 045/98, conforme disposto no Título I, Capítulo X, Seção 7.

 

Como fazer o recadastramento

O procedimento é totalmente digital e rápido, podendo ser concluído em poucos minutos pelos seguintes canais:

  • Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores.
  • Empresas do regime geral: pelo Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “meus serviços”. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.
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