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Fazenda

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REFAZ/RS

Publicação:

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 16/05/03 a Lei nº 11.911/03, que institui o Programa de Recuperação de Créditos – REFAZ/RS, cujo objetivo é oportunizar às empresas gaúchas a regularização de sua situação com o Estado em condições absolutamente favoráveis.

Os débitos fiscais relativos ao ICMS poderão ser quitados em pagamento único com dispensa de 100% do valor da multa atualizada monetariamente e com redução de 20% do valor dos juros.

Será possibilitado também o pagamento em até três parcelas, sendo que, no pagamento da primeira parcela, incidirão os mesmos benefícios previstos para pagamento único. Em duas parcelas, a segunda terá redução de 90% do valor da multa atualizada monetariamente e de 10% do valor dos juros. Sendo o parcelamento em três parcelas, as duas últimas terão a redução de 80% do valor da multa atualizada monetariamente e de 10% do valor dos juros.

Ainda, no caso de débitos fiscais em execução, haverá também a redução dos honorários advocatícios.

Esta é uma oportunidade única para quitar os débitos fiscais para com o Estado, aproveitando os significativos descontos proporcionados.

Informamos que o BANRISUL, o Banco do Brasil e o Banco Bradesco estão disponibilizando linha de crédito especial para o REFAZ/RS.

Procure imediatamente uma repartição da Secretaria da Fazenda, pois o prazo para pagamento encerra em 16.06.2003.

Secretaria da Fazenda