Seminário reúne Cage e PGE para discutir responsabilização de pessoas jurídicas
Encontro no TCE destacou colaboração entre os dois órgãos na prevenção e no combate à corrupção contra a administração pública
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A aproximação da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), órgão vinculado à Secretaria da Fazenda (Sefaz), e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tem papel fundamental na prevenção e no combate a fraudes cometidas por pessoas jurídicas contra a administração pública gaúcha. Essa foi a principal constatação do seminário “Lei Anticorrupção e CRPJ: Da Norma à Prática”, realizado na manhã desta quarta-feira (12), no Auditório Romildo Bolzan, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O seminário abordou os trabalhos da Comissão de Responsabilização da Pessoa Jurídica (CRPJ) na aplicação da Lei Anticorrupção federal (Lei 12.846/2013,) e da Lei Anticorrupção estadual (Lei 15.228/2018), bem como de seu decreto regulamentador (Decreto 11.129/2022).
A abertura do seminário ficou a cargo do procurador do Estado Ernesto Toniolo, diretor da Escola Superior de Advocacia do Rio Grande do Sul.
“Antes cada órgão era um castelo dentro do Rio Grande do Sul. Agora desenvolvemos ações coordenadas que nos permitem agir com muito maior proximidade na prevenção e combate aos crimes contra a administração pública, com resultados positivos para a sociedade gaúcha”, afirmou.
Em seguida, passou a palavra à procuradora-geral adjunta para Assuntos Institucionais da PGE, Diana Paula Sana, que reforçou o momento importante para o Rio Grande do Sul.
“Celebramos este momento de parceria entre PGE e a Cage. No Rio Grande do Sul, a Lei Anticorrupção federal adquiriu contornos próprios, com a publicação de uma lei e de um decreto que definem os procedimentos no estado. Mas mais importante do que a lei é o comprometimento e o engajamento das duas instituições, com muitos eventos, parcerias e, principalmente, trabalhos”, destacou.
Pela Cage, o adjunto para Assuntos de Contabilidade, Felipe Bittencourt, lembrou que os dois órgãos estão unidos em várias frentes de trabalho. Em seguida, leu uma mensagem enviada pelo contador e auditor-geral, Carlos Geminiano, enfatizando a consolidação da colaboração entre os dois órgãos, que levou à criação da Comissão Permanente de Responsabilização da Pessoa Jurídica (CRPJ):
“Quem ganha é a sociedade gaúcha”, finalizou.
Palestras
O procurador Gustavo Manfro, atual presidente da CRPJ, foi o primeiro a palestrar. “Corrupção é um crime sem rosto. É difícil identificar. Não falamos apenas em desvio de dinheiro, mas em desvio de confiança”, observou.
Segundo ele, ainda há problemas para prevenção e combate à corrupção no Brasil, que, desde 2012, conforme dados de órgãos internacionais, ocupa uma das piores colocações globais no ranking referente ao tema. O procurador discorreu sobre as etapas de apuração de atos lesivos ao Estado pela CRPJ, com a efetivação de juízos de admissibilidade de denúncias, dos procedimentos preliminares de investigação (PPIs) e dos processos administrativos de responsabilização de pessoa jurídica (PAR).
Já o auditor do Estado Felipe Reis, atual vice e próximo presidente da CRPJ, apresentou dados referentes aos tipos de fraudes e aos números de processos em andamento na comissão – são mais de 80, entre PPIs e PARs. Ainda não houve conclusão de um PAR, portanto, ainda não houve penalização de empresas nesses processos, mas a CRPJ já deu respaldo para aplicação de medidas em outras esferas, incluindo prisão de empresários envolvidos em atos de corrupção.
“Há cada vez mais criatividade nas fraudes. Mas os avanços da lei federal, que ampliou o alcance da ação dos órgãos de controle, contemplando também fraudes na execução, nas modificações, nas prorrogações de contratos e no equilíbrio financeiro, contribuem para a prevenção e o combate às práticas fraudulentas”, afirmou, citando também a colaboração entre a Polícia Civil e o Ministério Público.
Por fim, a terceira palestrante, a procuradora do Estado Márcia Pereira Azário, abordou as questões legais relativas aos processos de PPI e PAR, bem como ações judiciais da Lei Anticorrupção. Enquanto o PAR abre a possibilidade da ampla defesa e o contraditório, por se tratar de um procedimento de responsabilização, o PPI é um procedimento preliminar, anterior à fase da responsabilização, e com caráter sigiloso.
"Além de otimizar o trabalho, porque abrimos um procedimento único, com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Licitações e Contratos, também temos penas específicas para cada uma das legislações”, concluiu.
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