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Nota Fiscal Fácil (NFF) - Emitir Documento Fiscal pelo Aplicativo

Descrição

A Nota Fiscal Fácil (NFF) é um aplicativo nacional gratuito que simplifica a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

No Rio Grande do Sul, a NFF pode ser utilizada pelos contribuintes habilitados em cada modalidade. Depois da identificação pela conta gov.br, o aplicativo apresenta as opções de emissão liberadas para o CPF e para o perfil do usuário.

Pela NFF podem ser emitidos, conforme a modalidade e a operação disponível, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e, modelo 58).

Para verificar funcionalidades, documentos disponíveis e avisos atualizados, acesse o Portal da Nota Fiscal Fácil e as Perguntas Frequentes da NFF.

Público

No Rio Grande do Sul, podem utilizar a NFF, conforme as condições de cada modalidade:

  • Transportador Autônomo de Cargas (TAC) pessoa física;
  • produtor rural pessoa física;
  • comerciante varejista optante pelo Simples Nacional; e
  • Microempreendedor Individual (MEI) contribuinte do ICMS.

O usuário deve possuir conta gov.br. O aplicativo exibirá somente as opções de emissão para as quais o CPF estiver habilitado.

Etapas para realização do serviço

  1. Baixe o aplicativo NFF na App Store ou no Google Play.
  2. Entre com sua conta gov.br.
  3. Consulte as opções de emissão liberadas para o seu CPF e escolha o tipo de operação.
  4. Informe o destinatário e os dados da operação e solicite a emissão.

Prazo

Imediato.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Ajuste SINIEF 37/19;

Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, arts. 8º-A, III, 26-A, II, nota 5, e 35, nota 1;

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 33.


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