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Termo de Acordo – Demais Casos

Descrição

Serviço destinado à formalização de Termo de Acordo entre contribuintes e a Receita Estadual, nos casos previstos na legislação a fim de obter benefícios fiscais, prazos diferenciados de pagamento, obrigações acessórias específicas, entre outros.

Atenção! Alguns Termos de Acordo possuem serviços específicos:


Utilize o serviço indicado abaixo apenas para os demais casos não listados acima.

Público

Contribuinte do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Termos de Acordo";
  • Serviço: "Termo de Acordo - Demais Casos".


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Pedido assinado pelo requerente, sócio da empresa ou procurador, bem como os dados de contato do requerente;
  2. Documentação específica exigida pela legislação e documentos de comprovação das condições exigidas para a celebração do Termo de Acordo.
  3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

10 (dez) dias úteis para elaboração do Termo de Acordo, não considerado o tempo, se for o caso, para aprovação de plano de investimentos pela SEDEC.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

IN DRP nº 045/98;

Decreto nº 37.699/97 - Regulamento do ICMS.


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