Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da

Fazenda

Início do conteúdo

Servidores devem fazer recadastramento de dependentes de Imposto de Renda até 23 de novembro

Exigida pelo governo federal, medida vale para todos com dependentes cadastrados no sistema Recursos Humanos do Estado (RHE)

Publicação:

ARTE GRÁFICA CONTENDO O LOGOTIPO DO TESOURO DO ESTADO
TESOURO (2026) pós período eleitoral - Foto: Ascom Sefaz/Tesouro do Estado
Por Ascom Sefaz/Tesouro do Estado

O governo do Rio Grande do Sul alerta que todos os servidores estaduais que têm um ou mais dependentes de Imposto de Renda cadastrados no sistema Recursos Humanos do Estado (RHE) devem fazer o recadastramento desses dependentes até o dia 23 de novembro de 2026 (veja o passo a passo abaixo). A obrigação abrange também beneficiários de pensão alimentícia.

Conforme o Tesouro do Estado, subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), essa é uma nova exigência no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o chamado eSocial, usado para o envio de informações por parte dos empregadores à Receita Federal. 

A partir do final de novembro de 2026, o eSocial passará a conferir o CPF dos dependentes na base da Receita Federal, aceitando somente os que estiverem com o documento válido. Dessa forma, se o dependente estiver com CPF irregular ou inexistente, o pagamento do mês não é registrado, e os rendimentos não são levados em consideração na declaração pré-preenchida – assim, os contribuintes podem cair na malha fina.

Sugere-se que mesmo as pessoas que já informaram o CPF no sistema RHE façam o recadastramento, buscando o correto preenchimento das informações. A medida vale para todos os colaboradores do Estado: servidores ativos, inativos, empregados públicos e servidores vinculados a estatutos próprios da administração direta, autarquias e fundações estaduais.

Dependentes informados somente na declaração anual de Imposto de Renda, sem cadastro no RHE, não precisam ser recadastrados.

 

Como fazer  

Para cada dependente, é preciso emitir o Comprovante de Situação Cadastral no CPF, que precisa indicar situação regular. A emissão deve ser feita por meio deste link.

Depois disso, é preciso seguir as etapas conforme o perfil (ativos ou inativos).

 

Servidores ativos: o recadastramento de dependentes é feito pelo sistema RHE.

1. No menu, clique em "Recadastramento" e, depois, em "Recadastramento e Alteração de Dados".

2. Clique em "Criar Processo de Alteração de Dependentes".

3. Informe nome, data de nascimento e CPF de cada dependente.

4. Anexe o documento de identificação do dependente (RG, CNH ou certidão de nascimento) e o comprovante de situação cadastral.

5. Envie o processo ao RH, que confere e valida. Acompanhe em "Ver Processo", até a etapa "Finalizado".

 

Servidores inativos e pensionistas: o recadastramento de dependentes é feito pelo aplicativo Servidor RS, disponível para download no celular.

1. Na tela inicial, toque em "Dependente Previdenciário".

2. Para incluir um dependente, toque em "Cadastrar"; para atualizar um já listado, toque em "Editar".

3. Preencha os campos obrigatórios, marcados com asterisco: data de nascimento, nome completo, CPF, sexo, parentesco, contatos e endereço. Os dados de certidão são opcionais.

4. Toque em "Continuar" e conclua o cadastro.

Secretaria da Fazenda