GIA - Versão 6.4
Senhor Contribuinte/Contabilista,
A RECEITA ESTADUAL disponibilizará, a partir de 21/01/2004, a versão 6.4 do aplicativo GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) que introduz as alterações previstas na IN 061/03 e no Decreto 42.757 que institui o ICMS ELETRÔNICO, bem como a alteração prevista no Dec. 42.669, que trata de compensação de pagamento indevido.
----- IMPORTANTE ------
Não serão aceitas GIAs das versões anteriores !
Todos devem instalar o novo aplicativo !
----- IMPORTANTE ------
----- NOVIDADES DA VERSÃO 6.4 ------
1. GIA COMPLETA: os Anexos I, V, V.A, V.B, XI e XII da GIA passam a ser preenchidos por todos os contribuintes.
2. GA CÓDIGO DE BARRAS: preenchimento da GA poderá ser feito diretamente através do aplicativo da GIA.
3. PRAZOS DE ENTREGA: dia 12, para os que efetuarem saídas anuais de valor superior a 174.000 UPF, e dia 18, para os estabelecimentos com saídas inferiores a 174.000 UPF;
4. COMPENSAÇÃO: A compensação do pagamento indevido que não tenha sido realizada no mesmo ano em que foi efetuado o pagamento será feita em 10 (dez) parcelas mensais e iguais;
5. ICMS ELETRÔNICO: A nova categoria de contribuintes ICMS ELETRÔNICO deverá preencher o Quadro D (Anexo XIII) da GIA com os dados obtidos no recibo de transmissão dos arquivos do Convênio 57/95; Os contribuintes nesta categoria, deverão instalar as novas versões do VALIDADOR SINTEGRA (5.0) e do TED 3.9
6. INTEGRAÇÃO GIA-SINTEGRA: Permite o preenchimento de Anexos da GIA a partir da importação das informações do arquivo do SINTEGRA, validado pelo Validador Nacional do SINTEGRA. Para utilizar esta facilidade, deverá ser instalada a nova versão do VALIDADOR SINTEGRA (5.0).
7. OBTENÇÃO DOS PROGRAMAS: Devem ser obtidos no site da Secretaria da Fazenda na INTERNET
http://www.sefaz.rs.gov.br>, na opção "Downloads", item "Entrega Eletrônica de Documentos" subitem GIA mensal interna.8. SUPORTE - AJUDA - DÚVIDAS: Esclarecimentos quanto à instalação do aplicativo GIA podem ser obtidos no Help Desk da Procergs, pelo telefone (0xx51) 3210-3294. Quanto ao preenchimento dos campos, as informações podem ser obtidas na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC, em Porto Alegre, ou na Repartição Fazendária na qual sua empresa é normalmente atendida.
RECEITA ESTADUAL
Rumo ao Governo Eletrônico
www.sefaz.rs.gov.br