Fazenda do RS autoriza Conhecimento de Transporte Eletrônico para Goiás
Fazenda do RS autoriza Conhecimento
de Transporte Eletrônico para Goiás
No início deste mês, a
O diretor da Receita Estadual,
De acordo com o líder do CT-e no Rio Grande do Sul, Luiz Afonso Peres Ramos, a nova versão, 1.03, já em produção, permite a emissão de um documento de anulação de valores relativos à prestação de serviços de transporte de cargas, em virtude de erro devidamente comprovado. “Esta era uma reivindicação antiga das empresas do ramo, pois no Conhecimento de Transporte não existe a possibilidade, como na Nota Fiscal, de emitir um documento de entrada para efeito de crédito fiscal. Agora, com essa nova versão, temos implantada a possibilidade de anulação de valores”, afirma Ramos.
As empresas que tiverem interesse
O Conhecimento de Transporte é um documento que todo transportador de cargas deve emitir antes de iniciar seu percurso e portar durante toda a viagem para a fiscalização por parte da autoridade fazendária. Tradicionalmente, era feito em papel, em pelo menos duas vias, sendo que a empresa deveria arquivar os originais por cinco anos. Com a utilização dos documentos eletrônicos, os transportadores ganharão tempo na liberação das cargas na fiscalização de trânsito, além de não ter que armazenar os documentos em papel, reduzindo os custos das obrigações acessórias para com o Fisco.