Estado institui alíquotas únicas para imposto sobre doação e herança
Estado institui alíquotas únicas para imposto sobre doação e herança
Projeto de lei encaminhado pela governadora Yeda Crusius à Assembleia Legislativa cria alíquotas únicas para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD). Nas transmissões causa mortis (por herança), a alíquota progressiva de 1% a 8% será substituída pela alíquota média de 4%. No caso das doações, para 3%. A medida também se insere dentro das ações de harmonização das legislações tributárias no país. "Estamos propondo ao Legislativo que tenhamos o mesmo nível [de taxas] dos outros estados", explicou a governadora.
O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que o projeto não altera a isenção do imposto por transmissão por herança, que, no Rio Grande do Sul, segue sendo uma das maiores do país, até 10.509 UPFs (cerca de R$ 116 mil) por quinhão hereditário.
No caso das doações, também seguem em vigor as isenções para imóveis urbanos com valor até 4.379 UPFs (cerca de R$ 48 mil) e para imóveis rurais de até