Fazenda não ressarce o IPVA de condutores com multas em julgamento
Fazenda não ressarce o IPVA de
condutores com multas em julgamento
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A Fazenda esclarece que só podem ser ressarcidos os motoristas que tiverema multa cancelada. Portanto, o motorista que na data do cálculo do IPVA tenha recursos em análise não terá direito ao desconto. Apenas quando o condutor tem seu nome livre de infrações publicado no site do Detran é que o desconto é contabilizado pela
A referência para o cálculo do desconto do IPVA são as informações publicadas no site do Detran sobre a situação de cada motorista. Ocorre que algumas vezes os diversos órgãos de fiscalização que têm poder de autuar os condutores, como as Polícias Rodoviárias Estadual e Federal e aqueles que julgam os recursos levam alguns dias para fazer o comunicado ao Detran. Para não lesar os motoristas que têm uma decisão final a seu favor, a Fazenda refaz o cálculo do IPVA. Se o tributo já estiver quitado, a Fazenda faz o devido ressarcimento.
Os dados preliminares da arrecadação de ICMS foram divulgados nesta quarta-feira. Nos primeiros cinco dias de pagamentos, de
Tabela de descontos
Até 04/01/2010 | 9% | 18,5%* | 23,2%** |
Até 29/01/2010 | 3% | 12,7%* | 17,5%** |
Até 26/02/2010 | 2% | 11,8%* | 16,7%** |
Até 31/03/2010 | 1% | 10,9%* | 15,8%** |
* Para quem não teve multas no período entre novembro de 2008 e outubro de 2009 ** Para quem não teve multas entre novembro de 2007 e outubro de 2009