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Governadora assina decreto que destina R$ 250 milhões a pagamento de precatórios

Governadora assina decreto que destina

R$ 250 milhões a pagamento de precatórios

Medida estabelece repasses de cerca de R$ 20 milhões por mês (1,5% da RCL)

 

 

A governadora Yeda Crusius assinou nesta terça-feira (9) decreto estabelecendo a destinação de 1,5% da Receita Corrente Líquida por mês para o pagamento de precatórios. A medida resultará em repasse de um montante estimado em R$ 250 milhões em 12 meses, na ordem de cerca de R$ 20 milhões por mês. Para este ano, serão R$ 210 milhões, a contar o valor referente ao mês de março.

O decreto disciplina as alterações previstas na Emenda Constitucional 62/2009.

De acordo com Yeda Crusius, o governo tem duas opções em relação a esta emenda que muda as regras de pagamento dos precatórios: "50% passam a ser pagos obedecendo a uma ordem cronológica, com prioridade a portadores de doenças e pessoas com mais de 60 anos. Quanto aos outros 50%, o Estado, em acordo, negocia se vão ser pagos por conciliação ou por leilão", explicou a governadora durante coletiva de imprensa, no Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff).

Participaram da reunião o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, o secretário de Planejamento e Gestão, Mateus Bandeira, e o diretor adjunto do Tesouro do Estado da Secretaria da Fazenda, Jorge Tonetto.  

 

Em um ano, Governo quitou R$ 404 milhões em sentenças judiciais

 

Desde final de 2008, quando foi retomado o pagamento de precatórios, o Governo do Estado já quitou R$ 150 milhões desse passivo. Em relação às Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que têm valores até 40 salários mínimos, foi quitado, no mesmo período, um montante de R$ 254 milhões, incluindo as retenções.

No final de 2008, foram destinados R$ 27 milhões para quitar a totalidade dos 4,2 mil precatórios de pequeno valor existentes junto ao Tribunal Regional do Trabalho e ao Tribunal de Justiça. No início de 2009, foram quitados precatórios trabalhistas que beneficiaram mais de mil portuários do porto de Rio Grande. Durante o ano passado, foram realizadas as Juntas de Conciliação no Tribunal de Justiça, que alcançaram cerca de 90% de acordos nas sessões realizadas.

 

 

Principais alterações:

 

  • O pagamento dos precatórios alimentares detidos por pessoas com doenças graves* e por pessoas idosas (60 anos ou mais), cujos valores sejam inferiores a três vezes o valor máximo da Obrigação de Pequeno Valor (OPV), ou seja R$ 61,2 mil, terão prioridade na lista de pagamento por ordem cronológica. Primeiro serão pagos os precatórios dos portadores de doença e grave, seguidos dos idosos. A ordem cronológica depende da unificação das listas do Tribunal de Justiça do Estado, do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Regional Federal.
  • No caso de o precatório ter valor superior ao previsto acima, a diferença poderá ser recebida pela ordem cronológica de apresentação do precatório ou pelo sistema de leilões, pelo mecanismo de conciliação ou pelo pagamento em ordem crescente de valor (uma ou mais das três últimas a modalidades ainda será definida). 
  •  A atualização monetária dos precatórios passa a ser pelo índice de correção e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, vedando a incidência de juros compensatórios, que faziam com que os precatórios tivessem juros muito altos. Anteriormente, os precatórios eram corrigidos por juros reais que alcançavam até 24% ao ano, remuneração maior que qualquer aplicação financeira e bem superior à taxa de crescimento da receita pública.        Essa situação fez com que muitos precatórios, decorrentes de desapropriações de terrenos, por exemplo, possuam hoje valores muito superiores aos de mercado.  

 

Recursos

 

A Secretaria da Fazenda depositará mensalmente o valor referente a 1,5% da RCL apurada no segundo mês anterior ao depósito em duas contas:

 

  • ­ 50% em uma conta destinada ao pagamento dos precatórios em ordem cronológica. Com prioridade a portadores de doença grave e depois idosos, em lista única de cronologia definida pelos três tribunais. 
  • 50% em outra conta destinada a leilões, conciliações ou pagamentos por ordem crescente de valor. Ainda será definida uma ou mais dessas três modalidades, por meio da qual será utilizada essa parte dos recursos.

 

 

*Doenças graves

 

São consideradas doenças graves para efeito de prioridade no pagamento de precatórios**:  Aids, Alienação mental ,Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa.

** Mesma legislação aplicável à isenção de Imposto de Renda.

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Secretaria da Fazenda