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Regularização de ITCD com novas regras pode ser feita até 30 de junho

 

Regularização de ITCD com novas
regras pode ser feita até 30 de junho

 

     Os contribuintes que realizaram doações nos últimos anos e não recolheram o imposto devido têm prazo até 30 de junho para regularizar sua situação junto ao Fisco estadual, de acordo com as novas regras vigentes para o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis”  e Doação (ITCD).

     A Lei nº 13.337, de dezembro de 2009, alterou as alíquotas do ITCD, que foram reduzidas a partir de 2010. As alíquotas, antes progressivas, passaram a ser fixas de 3% para doação e 4% para transmissão “causa mortis” em vez de faixas escalonadas de até 8%.

    O diretor da Receita Estadual, Julio César Grazziotin, destaca que no caso das transmissões “causa mortis” em que a alíquota apurada era entre 5% e 8% e tendo havido o recolhimento do imposto com alíquota de 1% com amparo em decisão judicial, o contribuinte pode  se beneficiar das novas regras  desde que efetue o  pagamento da diferença de 3% até 30 de junho, encerrando assim a demanda judicial.

     Os contribuintes que realizaram doações e não recolheram o ITCD e os  contribuintes em litígio com o Estado quanto à aplicação das alíquotas do imposto nas transmissões “causa mortis” devem procurar as repartições da Secretaria da Fazenda até 30 de junho para regularização da situação e pagamento para poderem se beneficiar da redução de alíquota prevista pela Lei nº 13.337/09.

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