Fazenda gaúcha terá estrutura administrativa pioneira no país
Fazenda gaúcha terá estrutura
administrativa pioneira no país
A governadora Yeda Crusius sancionou nesta terça-feira (20) as leis complementares que reorganizam a
De acordo com a governadora, essa medida é mais um avanço do Governo do Estado no sentido de modernizar a gestão, reorganizando estruturas e disciplinando atribuições no serviço público. “As leis que estamos sancionando hoje colocam o modelo de administração que passa a ser adotado pela
“São leis inéditas em termos de administração estadual, estamos sancionando a primeira lei orgânica para a administração tributária no país. Para o controle interno, a lei orgânica sancionada hoje segue os moldes do que foi criado no Governo FH com a Controladoria-Geral da União, já nos antecipando a um debate que está acontecendo em nível nacional no âmbito do Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados – Conaci, de criação de uma Lei Orgânica Nacional para o Controle Interno. Para o Tesouro, o benchmarking foi a estrutura da
As Leis Complementares dotam a
O secretário da Fazenda,
Principais aspectos previstos nas Leis Orgânicas
1. Disciplinam os órgãos de administração tributária (Receita Estadual), administração financeira (Tesouro do Estado) e controle interno (Cage).
2. Preveem a autonomia funcional, que visa, essencialmente, assegurar a garantia de exercício pleno das funções dos integrantes dos órgãos, como a estabilidade no cargo, a mobilidade fundamentada, a exclusividade na iniciativa da ação fiscal, a preservação do sigilo fiscal e funcional e a disponibilidade de força pública auxiliar.
3. Criam Conselhos Superiores que estabelecem a formação de colegiados com a participação da Administração e de servidores de carreira eleitos pelo corpo funcional, democratizando e ampliando a impessoalidade e a transparência em relação a definições de caráter interno e disciplinar.
4. Estabelecem a disciplina estatutária das carreiras responsáveis pelas atividades de controle interno, administração tributária e administração financeira, prevendo direitos, deveres, garantias e atribuições, bem como disciplinando o ingresso nas carreiras, promoções, procedimentos disciplinares e outras questões que dão às carreiras o tratamento adequado, em instrumento jurídico específico, como tem ocorrido em relação às demais carreiras de Estado.