Regularização de ITCD com descontos de mais de 60% pode ser feita até 30 de junho
Regularização de ITCD com descontos de
mais de 60% pode ser feita até 30 de junho
Os contribuintes que têm pendências
De acordo com o secretário da Fazenda,
Os contribuintes que optaram por discutir a alíquota judicialmente também podem pagar o ITCD com a alíquota reduzida até a data limite, ou pagar a diferença da alíquota mínima já paga.
O subsecretário da Receita Estadual,
A Lei nº 13.337, de dezembro de 2009, alterou as alíquotas do ITCD, que foram reduzidas a partir de 2010. As alíquotas, antes progressivas, passaram a ser fixas de 3% para doação e 4% para transmissão “causa mortis” em vez de faixas escalonadas de até 8%.
Alíquota do ITCD devido até 31/12/2009 | Redução para pagamento até 30/06/2010 | |
Causa-Mortis (inventários/ Arrolamentos) | Doações | |
1,0% a 3,0% | sem alteração | sem alteração |
4,00% | sem alteração | 25,00% |
5,00% | 20,00% | 40,00% |
6,00% | 33,30% | 50,00% |
7,00% | 42,90% | 57,10% |
8,00% | 50,00% | 62,50% |
Como calcular o ITCD:
O cálculo e a guia de arrecadação do ITCD são obtidos da seguinte forma:
Doações em dinheiro: no site www.sefaz.rs.gov.br, através do seguinte caminho: Receita Estadual / ITCD / Doações
Doações, cessões e usufrutos de bens imóveis e Doações de Cotas Sociais de Empresa: diretamente nos Tabelionatos.
Inventários, Arrolamentos e Partilhas: Nos Tabelionatos ou Advogados.
Outros casos e dúvidas: Nas sedes das repartições da Receita Estadual. Confira os endereços no site www.sefaz.rs.gov.br, em Locais de atendimento.
O que é ITCD:
É um Imposto de competência do Estado que incide sobre as Doações ou cessões de quaisquer bens e direitos e Transmissões Causa Mortis que resultam em inventários, arrolamentos e partilhas. O fato gerador do Imposto ocorre na data das doações ou na data do óbito de pessoas que possuem bens.