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Regularização de ITCD com descontos de mais de 60% pode ser feita até 30 de junho

 

Regularização de ITCD com descontos de

mais de 60% pode ser feita até 30 de junho

 

 

Os contribuintes que têm pendências em relação ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis  e Doação (ITCD) nos últimos cinco anos têm prazo até 30 de junho para regularizar sua situação junto ao Fisco estadual de acordo com as novas regras vigentes para o Imposto e com descontos que podem chegar a mais de 60%.

 

De acordo com o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, a medida vale para quem realizou doações de dinheiro e cotas sociais de empresas nos últimos cinco anos ou participou como herdeiro de bens oriundos de inventários, arrolamentos ou partilhas amigáveis. “É uma oportunidade que estamos dando para o contribuinte regularizar sua situação com reduções que podem chegar a até 62,5%,” afirma Englert.

 

Os contribuintes que optaram por discutir a alíquota judicialmente também podem pagar o ITCD com a alíquota reduzida até a data limite, ou pagar a diferença da alíquota mínima já paga.

 

O subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, alerta que a partir de julho, a Receita Estadual realizará verificações e cruzamento de informações para apurar as doações realizadas sem a devida tributação do ITCD nos últimos cinco anos. Segundo Grazziotin, já está em vigor convênio firmado com a Receita Federal para acesso às doações informadas nas Declarações de Imposto de Renda.  “Em caso de não-pagamento do imposto, o contribuinte estará sujeito a penalidades que podem chegar a 60% do valor do ITCD devido, mais juros e correção monetária, além da perda do benefício da redução das alíquotas e das multas, quando for o caso”, informa o subsecretário da Receita Estadual.

A Lei nº 13.337, de dezembro de 2009, alterou as alíquotas do ITCD, que foram reduzidas a partir de 2010. As alíquotas, antes progressivas, passaram a ser fixas de 3% para doação e 4% para transmissão “causa mortis” em vez de faixas escalonadas de até 8%.

Alíquota do ITCD devido até 31/12/2009  

Redução para pagamento até 30/06/2010

Causa-Mortis (inventários/ Arrolamentos)

Doações

1,0% a 3,0%

sem alteração

sem alteração

4,00%

sem alteração

25,00%

5,00%

20,00%

40,00%

6,00%

33,30%

50,00%

7,00%

42,90%

57,10%

8,00%

50,00%

62,50%

 

Como calcular o ITCD:

O cálculo e a guia de arrecadação do ITCD são obtidos da seguinte forma:

Doações em dinheiro: no site www.sefaz.rs.gov.br, através do seguinte caminho: Receita Estadual / ITCD / Doações em dinheiro / Emissão de guia de arrecadação

Doações, cessões e usufrutos de bens imóveis e Doações de Cotas Sociais de Empresa: diretamente nos Tabelionatos.

Inventários, Arrolamentos e Partilhas: Nos Tabelionatos ou Advogados.

Outros casos e dúvidas: Nas sedes das repartições da Receita Estadual. Confira os endereços no site www.sefaz.rs.gov.br, em Locais de atendimento.

 

O que é  ITCD:

É um Imposto de competência do Estado que incide sobre as Doações ou cessões de quaisquer bens e direitos e Transmissões Causa Mortis que resultam em inventários, arrolamentos e partilhas. O fato gerador do Imposto ocorre na data das doações ou na data do óbito de pessoas que possuem bens.

 

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Secretaria da Fazenda