Regularização de ITCD com novas regras pode ser feita até 30 de junho
Regularização de ITCD com novas regras
pode ser feita até 30 de junho
O secretário da Fazenda,
Neste prazo, o contribuinte que realizou doações de bens ou direitos - inclusive de dinheiro e cotas sociais de empresas - ou recebeu bens por herança nos últimos cinco anos pode pagar o imposto com a alíquota única de 3% para doação e 4% para transmissão causa mortis. A redução de alíquota resulta em descontos que chegam a 50% na transmissão causa mortis e podem passar de 60% nas doações.
A partir de julho, a Receita Estadual vai passar a autuar quem não fez os pagamentos devidos com base em verificações realizadas com cruzamento de dados a partir acesso às informações das declarações de imposto de renda, obtidas em convênio com a Receita Federal.
O contribuinte que quiser regularizar sua situação precisa procurar as repartições da Secretaria da Fazenda na Capital e no Interior. Mais informações no site www.sefaz.rs.gov.br no link pagamento de tributos.