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Fazenda gaúcha autoriza emissão de documento eletrônico de transporte para mais dois Estados

Fazenda gaúcha autoriza emissão de documento
eletrônico de transporte para mais dois Estados

 

            A Secretaria da Fazenda do RS por meio da Sefaz Virtual, sistema desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procergs, passou a autorizar a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para o Rio Grande do Norte e Sergipe a partir de junho.

 

O subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que o desenvolvimento tecnológico com investimento em novas ferramentas tem permitido que o Estado seja pioneiro na emissão desses documentos eletrônicos. “A expansão de utilização do CT-e está se dando nos mesmos moldes do que ocorreu com a Nota Fiscal Eletrônica, e o Estado tem uma atuação de ponta nos dois processos.” Grazziotin lembra que, por meio da Sefaz Virtual,  a Fazenda gaúcha autoriza a emissão de CT-e para oito Estados (Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Sergipe).

 

            O coordenador do projeto CT-e no RS, Luiz Afonso Peres Ramos, explica que o Conhecimento de Transporte é um documento que todo transportador de cargas deve emitir antes de iniciar seu percurso e portar durante toda a viagem para a fiscalização por parte da autoridade fazendária. “Tradicionalmente, era feito em papel, no caso do rodoviário, em quatro vias, nas operações internas e cinco vias nas interestaduais, sendo que a empresa deve arquivar os originais por cinco anos. Com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, os transportadores ganham tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito e reduzem o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao Fisco”, informa Peres.

 

 

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