Fessergs e CSPB obrigam Estado a descontar um dia de trabalho dos servidores
Fessergs e CSPB obrigam Estado a descontar
um dia de trabalho dos servidores
Por meio da ação ordinária 001/1.09.0214821-8, proposta pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do RS (Fessergs) e pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a Secretaria da Fazenda foi obrigada judicialmente a descontar imposto sindical na folha outubro/2012, sob pena de multa pessoal ao Secretário da Fazenda. Conforme os termos da ação, o valor é relativo a 20% de um dia de trabalho dos servidores estaduais.
Deste percentual, 15% serão destinados à Fessergs e 5% à CSPB, por serem partes autoras de tal ação.
O Imposto não foi descontado dos professores e servidores de Escola, pois possuem decisão judicial para que não haja esse desconto. Também ficaram fora os servidores militares, inativos e categorias que já sofreram esse desconto em março/2012.